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18/11/2022 às 17h56min - Atualizada em 18/11/2022 às 17h56min

URGENTE: A Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil, OACB, acaba de protocolar pedido para implementação da GLO - Art. 142

URGENTE: A Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil, OACB, acaba de protocolar pedido para implementação da GLO

A Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil, OACB, acaba de protocolar um pedido ao Presidente Jair Bolsonaro de implementação da Garantia da Lei e da Ordem - Art. 142, "para que seja provada a efetiva votação ao cargo de Presidente da República no 2° turno das eleições de 2022. Não havendo prova que seja determinada a investigação no Código Fonte, para a apuração da real votação se a mesma coincide com o divulgado pelo TSE ou não, e não havendo como apurar a real votação,  que seja determinada nova votação de forma auditável referente ao pleito de Presidente da República no segundo turno de votação, mantendo-se no cargo o atual presidente eleito em 2018, enquanto a medida não for adotada pelo TSE, sendo impedida a diplomação e posse do suposto vencedor do pleito, sem prova auditável de sua 'vitória'".

Como ocorre o emprego de tropas das Forças Armadas em ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ?

O emprego das Forças Armadas em ações de GLO está amparado pela Constituição Federal, em seu Art. 142 e pelas Leis Complementares 97/99, 117/04 e 36/10 e, ainda, pelo Decreto 3897/99. De acordo com essa legislação, o emprego das Forças Armadas em ações próprias de GLO pode ocorrer em diversas situações. Como exemplo, pode-se citar o Capitulado na LC 97/99, Art.15 § 2o : “A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal

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