STF derruba lei municipal que proíbe vacinação obrigatória
06/11/2024 15h11 - Atualizado em 06/11/2024 às 15h11
Os supremos do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram derrubar uma lei de Uberlândia (MG), publicada em 2022, que proíbe a vacinação compulsória e a imposição de restrições a pessoas que não queiram se vacinar contra Covid-19 ou outras doenças.
Destaca-se que legislações iguais tem em diversas cidades do Brasil. Todas destacam a liberdade do cidadão em decidir sobre o que quer ou não aplicado em seu corpo e/ou dos seus entes.
A lei já havia sido suspensa por decisão liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso, em abril de 2022. No entanto, o mérito do caso foi encaminhado para julgamento no plenário físico da Corte. Agora, de forma unânime, a norma foi considerada inconstitucional.
De acordo com o relator do caso, o Supremo já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória. Ele também destacou que a Corte tem entendido que casos sobre proteção da saúde devem seguir os princípios da prevenção e que a norma questionada vai contra o consenso médico-científico.
Ou seja, é o STF decidindo também o que vai ser injetado no seu corpo.