Caso do assento no avião. Quais são os direitos do consumidor nesses casos?

Por Fábio Roberto de Souza

    07/12/2024 15h44 - Atualizado em 07/12/2024 às 15h44
    Um vídeo publicado nas redes sociais nesta quarta-feira (4) gerou ampla repercussão e rapidamente viralizou. Nele, uma mãe expressa indignação ao relatar que uma passageira se recusou a trocar de lugar no avião, impedindo que seu filho sentasse na janela. O caso reacendeu debates sobre empatia, direitos e convivência em espaços compartilhados. Mas o que diz a legislação em situações como essa?

    Bem, não há qualquer obrigação legal que imponha a um passageiro ceder seu assento para outra pessoa, mesmo no caso de crianças. Desde 2016, as companhias aéreas passaram a cobrar taxas extras por determinados assentos, como os localizados na janela ou próximos às saídas de emergência. Portanto, se a passageira reservou ou pagou por aquele lugar, ela tem o direito de permanecer nele.

    O que determina a legislação sobre menores de idade em voos

    A Portaria 13.065 publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), determina que menores de 16 anos devem ser acomodados ao lado de um responsável familiar sem custos adicionais. Essa regra é de cumprimento obrigatório pelas companhias aéreas. Caso a empresa não garanta esse direito, o passageiro responsável pode exigir que a acomodação seja feita sem custos adicionais.

    No entanto, ele ressalta que essa portaria não obriga outros passageiros a trocarem de lugar para atender preferências, como sentar próximo à janela, o que queria a Mãe da criança nesse caso. É importante que os pais planejem a compra das passagens com antecedência, garantindo a marcação dos assentos e, se necessário, solicitando à companhia aérea a acomodação adequada antes do embarque.

    Gravar e expor terceiros sem consentimento pode gerar processos

    O caso também levanta questões legais sobre a exposição da passageira filmada sem sua autorização. A mãe que gravou e divulgou o vídeo pode ser responsabilizada judicialmente. A Constituição Federal e o Código Civil asseguram a proteção à imagem e à personalidade. Expor alguém publicamente sem consentimento, ainda mais em situações que gerem constrangimento, pode resultar em indenizações por danos morais.

    Convivência em espaços compartilhados: o papel do respeito e do planejamento

    Casos como este evidenciam a importância do planejamento e da civilidade em viagens. Conflitos em espaços compartilhados podem ser inevitáveis, mas cabe aos passageiros e às companhias aéreas adotar medidas que preservem o bem-estar e a dignidade de todos os envolvidos.

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