Fux defende anulação de ação penal e rebate Gilmar Mendes no STF

    21/10/2025 17h42 - Atualizado há 2 semanas

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (20) pela anulação da ação penal contra os réus do núcleo 4 da chamada trama golpista do 8 de Janeiro. Durante o voto, fez uma defesa enfática da competência do plenário e rebateu críticas recentes do ministro Gilmar Mendes, ainda que sem citá-lo nominalmente.

    Fux afirmou que o plenário é a instância máxima de deliberação da Corte e que transferir processos de grande relevância para as Turmas significaria “rebaixar” a autoridade institucional do STF e silenciar vozes que deveriam se manifestar nos autos, e não fora deles.

    “O plenário do Supremo Tribunal Federal é a instância de deliberação mais importante da mais alta Corte do Poder Judiciário brasileiro. Ao rebaixar nossa competência originária para uma das duas Turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que deveriam exteriorizar nos autos — e não fora deles — sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados”, afirmou.

    Sem citar nomes, o ministro fez alusão a colegas que têm comentado casos publicamente, em clara referência a Gilmar Mendes, com quem teve um embate recente. Na semana passada, o decano criticou Fux por tê-lo impedido de se manifestar durante o julgamento de Jair Bolsonaro.

    Fux justificou sua mudança de posicionamento, destacando que o tempo amadurece o senso de humanidade e permite revisitar decisões passadas à luz das garantias constitucionais.

    “O passar do tempo amadurece em nós o senso de humanidade, a coragem de reexaminar nossos próprios vereditos. É um chamado à reflexão para que o juiz retorne ao essencial: a dignidade da pessoa, a justiça humana”, declarou.

    O ministro foi o primeiro a divergir de Alexandre de Moraes, relator do caso, sustentando que o processo não deveria ser julgado por uma Turma, mas pelo plenário, e que a ação penal deveria ser anulada. A posição reforça a postura garantista de Fux, que já havia defendido tese semelhante no julgamento de Bolsonaro, quando votou pela absolvição do ex-presidente.

    Durante o voto, citou o jurista italiano Francesco Carrara, lembrando que, em caso de dúvida, deve-se atribuir ao acusado a intenção mais branda e menos malévola. Também ressaltou que manifestações pacíficas em defesa de direitos e garantias constitucionais não configuram crime, ainda que sejam críticas ao poder público.

    Com o voto, Fux consolida um afastamento da linha punitivista que marcou o início dos julgamentos do 8 de Janeiro e reforça a defesa da competência do plenário como foro legítimo para as decisões de maior relevância institucional do Supremo.


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