Por quatro votos a um, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deu mais um passo no processo de criminalização de opiniões políticas no país. Nesta terça-feira (21), o colegiado condenou os sete réus do chamado “núcleo das fake news” da fantasiosa “trama golpista”, numa decisão marcada por forte viés político e escassa base probatória. O ministro Luiz Fux foi o único voto dissonante, defendendo a absolvição diante da fragilidade das acusações.
O relator, Alexandre de Moraes, mais uma vez protagonizou um julgamento pautado pela retórica e pelo autoritarismo judicial. Defendeu a condenação de seis dos sete réus por cinco crimes simultâneos — organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, consolidando a maioria.
Fux, em voto solitário, reconheceu o óbvio: não há provas suficientes que sustentem as acusações. Para ele, o processo não passa de uma construção frágil, inflada por interpretações políticas e pela ânsia de punição exemplar.
O julgamento segue agora para a fase de fixação de penas — mais uma etapa previsível, considerando a linha que o Supremo tem adotado sob a influência do ministro Alexandre de Moraes.
Em sua fala, Moraes voltou a atacar o Instituto Voto Legal (IVL) — presidido por Carlos Cesar Rocha, um dos réus —, responsável pela auditoria independente das urnas em 2022. O ministro classificou o relatório técnico do instituto como “uma das coisas mais bizarras que a Justiça Eleitoral recebeu”, ignorando o fato de que a auditoria foi contratada legalmente por um partido político e dentro dos marcos da fiscalização eleitoral.
Segundo o relator e seus apoiadores, o grupo formaria uma suposta “milícia digital extremista” responsável por espalhar dúvidas e críticas ao sistema eletrônico de votação.
Na prática, a decisão reforça a mensagem de que questionar o sistema eleitoral virou crime, e que qualquer tentativa de auditoria ou fiscalização independente será punida como ato “antidemocrático”.
Zanin e Cármen Lúcia chegaram a afirmar que as ações dos réus “plantaram sementes” para os episódios de 8 de janeiro — uma narrativa que ignora completamente a ausência de vínculo direto entre os acusados e os atos ocorridos em Brasília. Trata-se, portanto, de culpabilidade simbólica, típica de regimes autoritários.
Foram condenados cinco militares da reserva, um agente da Polícia Federal e o presidente do IVL:
Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva
Ângelo Martins Denicoli, major da reserva
Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército
Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército
Marcelo Araújo Bormevet, agente da PF
Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do IVL
O chamado “núcleo 4” é o segundo grupo julgado pelo STF no conjunto de ações penais relacionadas ao 8 de Janeiro. O “núcleo 3” será apreciado em novembro, e, se seguir a tendência atual, deverá apenas repetir a mesma lógica de condenações já previamente decididas.
A condução desses processos sob o comando de Alexandre de Moraes consolida um perigoso precedente: o Supremo se transforma em tribunal de exceção, julgando sem contraditório real e com base em narrativas políticas.
O discurso da “defesa da democracia” virou escudo para silenciar adversários, censurar opiniões e reescrever a história recente do país.
Enquanto o ministro multiplica inquéritos e acumula poderes sem qualquer limite, o Brasil assiste, perplexo, à erosão de garantias fundamentais — e à transformação da mais alta Corte em instrumento de coerção política.