O juiz aposentado Everardo Ribeiro, que por anos foi titular da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, apresentou uma proposta que pode mudar completamente o debate sobre anistia no Brasil. Experiente magistrado com trajetória marcada na área criminal, Ribeiro defende pequenas alterações na redação do artigo 359 do Código Penal — mudanças simples, mas que, segundo ele, tornariam dispensável qualquer projeto de lei de anistia atualmente discutido no Congresso Nacional.
A proposta é direta: acrescentar na lei a exigência de efetiva e essencial presença de arma de fogo para caracterizar o crime de golpe de Estado, e de explosivo ou artefato bélico para a configuração do crime de ameaça pública.
Na prática, apenas quem de fato portasse armas ou explosivos em ações comprovadamente violentas poderia ser enquadrado nesses tipos penais.
Com essas modificações, argumenta o magistrado aposentado, bastaria aplicar o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Assim, todos os condenados em situações que não atendam aos novos critérios poderiam impetrar habeas corpus e ver suas penas revistas. Seria uma espécie de “anistia automática”, decorrente da própria alteração legal, sem necessidade de novo projeto político ou confronto com decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.
A medida também teria o efeito de redefinir os limites da punição penal em casos de natureza política ou de ameaça à ordem institucional. Ao exigir a presença real de instrumentos bélicos, a lei deixaria de abranger manifestações, discursos ou atos sem violência armada, evitando interpretações amplas e subjetivas.
Para Everardo Ribeiro, a mudança legislativa traria mais clareza, segurança jurídica e evitaria novas polêmicas entre os poderes. Segundo ele, o Congresso teria a oportunidade de promover um ajuste técnico na legislação, sem afrontar decisões judiciais, mas corrigindo distorções e exageros na aplicação dos artigos referentes a crimes contra o Estado.
Se o Congresso Nacional acolher a ideia e as alterações forem aprovadas, a nova redação do artigo 359 poderá ter efeito imediato em todo o país. A anistia, então, deixaria de ser um tema de disputa política para se tornar uma consequência natural da própria lei penal.
*Imagem IA