O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é uma das legislações mais importantes do país e representa um marco na garantia de direitos e no equilíbrio das relações de consumo.
Entre seus dispositivos mais conhecidos, o Artigo 6º é a base de toda a proteção jurídica ao cidadão, pois elenca os direitos básicos do consumidor.
Mas afinal, o que esse artigo diz — e, mais importante, como ele se aplica na prática?
O que o Artigo 6º garante
O Artigo 6º do CDC define que são direitos básicos do consumidor:
Em resumo, o artigo estabelece que toda relação de consumo deve ser justa, segura, transparente e equilibrada.
Como aplicar no dia a dia
O Artigo 6º é mais presente no cotidiano do que muita gente imagina.
Veja alguns exemplos práticos:
Essas situações mostram que conhecer o CDC é essencial para garantir respeito e evitar abusos.
Educação e cidadania
A educação para o consumo é, talvez, o ponto mais transformador do Artigo 6º.
Mais do que reagir a abusos, o consumidor consciente busca informação, planejamento e responsabilidade social, entendendo que cada escolha de compra tem impacto econômico, ambiental e ético.
O equilíbrio entre fornecedores e consumidores depende da informação e da atuação cidadã de cada um.
Onde buscar ajuda
Em caso de violação dos direitos previstos no Artigo 6º, o cidadão pode:
Conclusão
O Artigo 6º do CDC é, acima de tudo, um instrumento de cidadania.
Ele assegura ao consumidor não apenas o direito de ser respeitado, mas o dever de agir de forma consciente e responsável.
Quando cada cidadão conhece seus direitos e os faz valer, a sociedade toda ganha em justiça, transparência e equilíbrio nas relações de consumo.
*Fábio Roberto de Souza é jornalista (registro MTb 6867/SC), ex-diretor-geral de PROCON, especialista em Direito do Consumidor, com mais de duas décadas de atuação na área.