O que diz o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor — e como aplicá-lo no dia a dia

Por Fábio Roberto de Souza

    25/10/2025 13h03 - Atualizado há 3 semanas

    O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é uma das legislações mais importantes do país e representa um marco na garantia de direitos e no equilíbrio das relações de consumo.

    Entre seus dispositivos mais conhecidos, o Artigo 6º é a base de toda a proteção jurídica ao cidadão, pois elenca os direitos básicos do consumidor.

    Mas afinal, o que esse artigo diz — e, mais importante, como ele se aplica na prática?

     

    O que o Artigo 6º garante

    O Artigo 6º do CDC define que são direitos básicos do consumidor:

    1. Proteção da vida, saúde e segurança contra produtos e serviços que possam ser perigosos ou nocivos;
    2. Educação e informação para um consumo consciente;
    3. Liberdade de escolha e igualdade nas contratações;
    4. Informação adequada e clara sobre produtos, preços, características e riscos;
    5. Proteção contra publicidade enganosa e práticas abusivas;
    6. Modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais;
    7. Acesso à Justiça e à reparação integral dos danos patrimoniais e morais;
    8. Serviços públicos adequados e contínuos, quando essenciais ao bem-estar do cidadão.

    Em resumo, o artigo estabelece que toda relação de consumo deve ser justa, segura, transparente e equilibrada.

     

    Como aplicar no dia a dia

    O Artigo 6º é mais presente no cotidiano do que muita gente imagina.
    Veja alguns exemplos práticos:

    • Na compra de alimentos ou medicamentos: o consumidor tem direito à informação clara sobre validade, composição e riscos à saúde.
    • Em contratos de internet, telefonia ou TV: cláusulas confusas ou letras miúdas que dificultem o cancelamento podem ser questionadas com base no direito à informação e equilíbrio contratual.
    • No comércio eletrônico: o consumidor tem direito de arrependimento em até 7 dias, sem justificar o motivo.
    • Em casos de propaganda enganosa: se um produto é anunciado de uma forma e entregue de outra, cabe restituição ou substituição.
    • Em serviços públicos essenciais: corte indevido de luz ou água pode ser considerado violação do direito à continuidade.

    Essas situações mostram que conhecer o CDC é essencial para garantir respeito e evitar abusos.

     

    Educação e cidadania

    A educação para o consumo é, talvez, o ponto mais transformador do Artigo 6º.
    Mais do que reagir a abusos, o consumidor consciente busca informação, planejamento e responsabilidade social, entendendo que cada escolha de compra tem impacto econômico, ambiental e ético.

    O equilíbrio entre fornecedores e consumidores depende da informação e da atuação cidadã de cada um.

     

    Onde buscar ajuda

    Em caso de violação dos direitos previstos no Artigo 6º, o cidadão pode:

    • Registrar reclamação no Procon local;
    • Usar plataformas oficiais como consumidor.gov.br;
    • Buscar atendimento jurídico ou o Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos.
     

    Conclusão

    O Artigo 6º do CDC é, acima de tudo, um instrumento de cidadania.
    Ele assegura ao consumidor não apenas o direito de ser respeitado, mas o dever de agir de forma consciente e responsável.
    Quando cada cidadão conhece seus direitos e os faz valer, a sociedade toda ganha em justiça, transparência e equilíbrio nas relações de consumo.

     

    *Fábio Roberto de Souza é jornalista (registro MTb 6867/SC), ex-diretor-geral de PROCON, especialista em Direito do Consumidor, com mais de duas décadas de atuação na área.

     

     

     


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