O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, nesta quinta-feira (30), condenar o empresário Luciano Hang, dono da Havan, ao pagamento de cerca de R$ 33 mil em indenização por danos morais ao Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão reverteu o entendimento anterior da 2ª Vara Cível de Navegantes, que havia reconhecido o direito de Hang de manifestar sua opinião de forma satírica e crítica, considerando as faixas como parte do “jogo político” e da liberdade de expressão.
Em 30 de março, o juiz Rafael Espíndola Berndt havia julgado improcedente a ação movida por Lula contra o empresário. Na decisão, o magistrado destacou que as mensagens — como “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”, “Lula na cadeia, eu com o pé na areia” e “Lula enjaulado é Brasil acordado” — estavam inseridas no contexto político de 2019, quando o petista ainda respondia a condenações judiciais.
O juiz entendeu que as frases tinham caráter “jocoso, irônico e crítico”, e que Lula, por ser figura pública, estava sujeito a esse tipo de manifestação. “O caso é compatível com o jogo político atual, em que farpas são trocadas entre os atores diante do grande público”, escreveu Berndt, enfatizando que caberia à sociedade julgar o comportamento do empresário, não ao Judiciário.
Apesar desse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou a sentença. O relator, desembargador Flávio André Paz de Brum, admitiu que a maioria das frases não configurava ofensa, mas entendeu que a expressão “Lula cachaceiro” teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão, qualificando-a como “desrespeitosa e ofensiva”.
A decisão causou estranheza e indignação entre juristas e defensores da liberdade de expressão, que apontam o duplo padrão das cortes brasileiras quando o alvo das críticas é um representante da esquerda. Enquanto personalidades ligadas ao campo conservador são frequentemente censuradas e punidas, ataques a líderes da direita costumam ser tratados como “liberdade artística” ou “manifestação cultural”.
A decisão do TJSC alimenta a percepção de que o sistema de Justiça brasileiro tem aplicado pesos diferentes conforme o viés político do réu. Em 2024, o próprio tribunal já havia mantido decisões contra Luciano Hang em processos movidos por parlamentares e ativistas ligados à esquerda, enquanto arquivava ou suavizava casos semelhantes quando os ofendidos eram figuras conservadoras.
O contraste entre a decisão de primeira instância — equilibrada e juridicamente coerente — e a postura do colegiado de segunda instância é mais um sinal de que parte do Judiciário catarinense vem cedendo à pressão ideológica. No fundo, o que está em jogo não é apenas uma faixa de avião, mas o direito fundamental de todo cidadão de manifestar sua opinião política sem medo de represálias judiciais.
A condenação de Luciano Hang tem um impacto simbólico profundo. Ela sinaliza que, no Brasil de hoje, criticar o presidente pode custar caro — literalmente. A ironia e a sátira, instrumentos clássicos da democracia e da imprensa livre, passam a ser reclassificados como “ofensas” quando o alvo é um político de esquerda.
O caso evidencia uma perigosa seletividade judicial, em que a liberdade de expressão é relativizada conforme a conveniência ideológica do momento. Se o Judiciário começar a punir o humor, a crítica e a opinião política, o país corre o risco de retroceder a tempos em que o poder era intocável e a verdade, um monopólio estatal.
A nova decisão do TJSC não é apenas uma derrota jurídica de Luciano Hang, mais um sintoma preocupante da erosão da liberdade de expressão no país. O tribunal catarinense, que já havia demonstrado sensatez e equilíbrio ao absolver o empresário, agora cede ao revisionismo político e ao clima de perseguição aos que pensam diferente do regime atual.
Num país que se pretende democrático, condenar um cidadão por expressar — ainda que de forma ácida — sua opinião sobre um político condenado por corrupção é um triste retrato da inversão moral que domina parte do sistema judicial brasileiro.