O Alexandre de Moraes despachou nesta quarta-feira (5) para remover dos autos da Ação Penal do “núcleo 1” o ofício da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SAP-DF), datado de 3 de novembro, que solicitava avaliação médica para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — justamente no momento em que se aproxima o trânsito em julgado da condenação.
No ofício, o secretário Wenderson Souza e Teles argumentava que era indispensável “checar se há compatibilidade entre os estabelecimentos prisionais do órgão e o estado de saúde de Bolsonaro, sobretudo quanto à ‘assistência médica e nutricional disponibilizados nos estabelecimentos prisionais desta Capital da República’”. Mesmo com o pleito formalizado, Moraes simplesmente afirmou: “Considerando a ausência de pertinência, DESENTRANHE-SE a petição STF nº 158.408/2025 dos autos”.
Qual é o motivo real desse veto súbito? Se o pedido de laudo médico fosse acolhido, haveria possibilidade concreta de mudança no regime de cumprimento de pena — como prisão domiciliar ou transferência para unidade hospitalar. Ao rejeitá-lo sem debate, o ministro parece mais interessado em manter o rumo já definido para Bolsonaro do que em prestigiar o devido processo legal.
O ex-presidente, lembramos, enfrenta problemas de saúde desde o atentado à faca durante a campanha de 2018. Em prisão domiciliar, chegou a ser levado de urgência ao hospital DF Star após queda de pressão e vômito. Nesse cenário, colocar entraves à avaliação médica constitui, no mínimo, uma arbitrariedade grave.
A condenação de Bolsonaro — a 27 anos de pena — será julgada em recurso nesta sexta-feira (7). Evidentemente, os aliados já consideram que a decisão da Primeira Turma do STF será mantida. Mas o que chama atenção mesmo é o atalho judicial dado por Moraes: rejeitar o ofício de forma sumária, sem fundamentos claros, numa fase decisiva do processo.
Há fortes indícios de que Moraes já traçou o destino de Bolsonaro — o envio ao Complexo Penitenciário da Papuda estaria sacramentado — e esse despacho de quarta-feira aparece como mais uma peça de controle antecipado do cenário. Caso ele tivesse aceitado o laudo médico, o caminho lógico seria abrir margem para mudança de regime; ao bloquear isso, a escolha de regime mais duro parece consolidada. A quem beneficia esse silêncio? Fica a pergunta.
Se o juiz-relator age como fiscal e julgador, e ao mesmo tempo define que não há pertinência num pedido de saúde que se insere à luz da condição física do réu, a imparcialidade — pilar do Estado de Direito — dá sinais claros de esgotamento. O próprio fato de o ofício vir de órgão público e tratar de saúde e garantia de assistência prisional deveria fazê-lo merecer análise aberta, não veto sumário.
Em resumo: o depoimento da saúde de um ex-presidente em meio a um julgamento que define seus direitos mais elementares foi removido dos autos por decisão discricionária. O resultado? Um processo que segue adiante enquanto uma parte significativa — a condição física — foi jogada para o limbo. À luz disso, cabe perguntar: quais são os fins do ministro nesta entrava? — e se o papel institucional foi sacrificado em nome de um resultado já pré-definido.