Em votação simbólica, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 1.546/2024, que proíbe descontos de mensalidades de associações, sindicatos e entidades de classe diretamente nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria agora segue para sanção do presidente Lula (PT).
De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e relatada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), a proposta foi aprovada por unanimidade. Para viabilizar a votação, governo e oposição concordaram em manter integralmente o texto aprovado pela Câmara.
O tema ganhou força após a Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou fraudes estimadas em R$ 6,3 bilhões envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários.
O projeto extingue a autorização prévia do beneficiário como base legal para efetuar descontos de mensalidades associativas, determinando que qualquer contribuição seja feita exclusivamente por boleto bancário — medida que visa reduzir práticas fraudulentas e assegurar maior controle ao aposentado ou pensionista.
Além disso, o texto prevê regras mais rígidas de responsabilização e devolução de valores:
Desconto indevido: a entidade deverá restituir integralmente o valor em até 30 dias após a notificação.
Descumprimento: caso a devolução não ocorra no prazo, o INSS poderá acionar judicialmente a instituição, inclusive com possibilidade de confisco de bens.
Busca ativa: o INSS terá a obrigação de localizar beneficiários prejudicados, valendo-se de auditorias, denúncias e pedidos de exclusão de descontos não autorizados.
Para operações de crédito consignado, o projeto eleva o nível de segurança: novos descontos só poderão ser desbloqueados mediante autorização expressa do beneficiário, autenticada por biometria ou assinatura eletrônica. Contratações via procuração ou por centrais telefônicas ficam proibidas.
O texto também autoriza o uso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) caso a cobrança judicial não tenha êxito, assegurando ressarcimento ao aposentado ou pensionista prejudicado.