URGENTE | TSE decide por unanimidade e mantém mandato do senador Jorge Seif

    12/02/2026 11h40 - Atualizado há 3 semanas

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, na manhã desta quinta-feira (12), o julgamento do pedido de cassação do mandato do senador catarinense Jorge Seif (PL), decidindo por unanimidade pela absolvição e pela consequente manutenção do cargo conquistado nas eleições de 2022.

    Seif era acusado de suposto abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral, com alegações que envolviam o possível uso de aeronaves de empresário do setor da construção civil, além de estrutura vinculada à rede varejista Havan para deslocamentos, produção de conteúdos e ações de divulgação política. A ação foi apresentada pela coligação adversária liderada pelo então candidato Raimundo Colombo (PSD), segundo colocado na disputa ao Senado.

    Falta de provas robustas foi determinante

    O julgamento havia sido iniciado na terça-feira (10), quando o relator, ministro Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, votou pela absolvição, afirmando que não havia provas consistentes nem gravidade suficiente para justificar a cassação de mandato — medida considerada extrema pela jurisprudência eleitoral.

    Na retomada do julgamento, a ministra Estela Aranha acompanhou integralmente o relator. Embora tenha admitido a possibilidade de deslocamentos aéreos não declarados, destacou que a prova reunida no processo é insuficiente para caracterizar abuso de poder econômico, sobretudo pela inexistência de elementos seguros que demonstrassem uso de aeronaves ou da estrutura material da Havan em benefício direto da campanha.

    Os demais ministros seguiram o mesmo entendimento, formando maioria absoluta e consolidando a decisão final pela improcedência do pedido de cassação.

    Cassação exige prova incontestável, reforçou relator

    Em seu voto, o relator foi categórico ao afirmar que a plausibilidade das acusações não substitui a necessidade de prova concreta, ressaltando que diligências essenciais — como oitiva de pilotos, registros documentais ou quebras de sigilo — não foram produzidas nas instâncias originárias.

    Sem esses elementos, concluiu o ministro, torna-se impossível afirmar com certeza o uso irregular de aeronaves ou de qualquer estrutura empresarial capaz de configurar abuso com gravidade suficiente para anular a vontade popular expressa nas urnas.

    Mandato preservado

    Com a decisão unânime do TSE, Jorge Seif permanece definitivamente no exercício do mandato de senador por Santa Catarina, encerrando um dos processos eleitorais mais relevantes do pós-eleição de 2022 no estado.

    A decisão reforça o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral de que a cassação de mandato eletivo exige prova robusta, inequívoca e de elevada gravidade, não sendo suficiente a mera suspeita ou presunção de irregularidade.


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