Uma troca de mensagens no WhatsApp ajudou a revelar, segundo a Polícia Federal, o funcionamento de uma estrutura clandestina criada para proteger os interesses do Banco Master.
Em um dos diálogos recuperados pelos investigadores, o banqueiro Daniel Vorcaro, controlador da instituição, sugere que um jornalista seja seguido para que se obtenha “tudo” sobre ele.
Do outro lado da conversa está Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, identificado nas investigações pelo apelido de “Sicário”. Na mensagem, ele afirma que providenciaria o monitoramento. O diálogo integra o conjunto de provas que embasou a nova fase da Operação Compliance Zero.
Na decisão de 48 páginas que autorizou medidas cautelares no caso, o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, descreve a existência de uma estrutura paralela que funcionaria como uma espécie de milícia privada, voltada ao monitoramento e à intimidação de pessoas consideradas ameaças aos interesses do grupo econômico ligado ao Banco Master.
Segundo a decisão, a estrutura, conhecida internamente como “A Turma”, teria sido utilizada para acompanhar jornalistas, levantar informações sobre adversários, vigiar ex-funcionários e antecipar riscos para o banqueiro e seus aliados.
No centro desse núcleo aparece Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão. Identificado nos autos pelo apelido “Sicário”, que ele próprio utilizava nas conversas, Mourão seria responsável por coordenar as atividades operacionais.
De acordo com a Polícia Federal, cabia a ele organizar equipes de vigilância, localizar alvos e reunir informações consideradas sensíveis para o grupo.
A investigação também aponta que Mourão teria recorrido a métodos ilegais para acessar dados sigilosos. Conforme os autos citados na decisão do STF, ele realizava consultas em sistemas restritos utilizando credenciais pertencentes a terceiros. Com esse expediente, teria conseguido acessar bases de dados de órgãos públicos brasileiros e até sistemas ligados a instituições internacionais, como FBI e Interpol.
O alcance dessas consultas e a forma como um grupo privado teria obtido acesso a bases de dados de órgãos policiais estrangeiros ainda são pontos que permanecem sob investigação.
Além da coleta de informações, Mourão também teria coordenado uma frente digital destinada a conter críticas ao banco. Segundo os investigadores, ele organizava ações para remover conteúdos e perfis em redes sociais, chegando a simular solicitações institucionais de autoridades públicas para pressionar plataformas a excluir publicações consideradas negativas para o grupo.
A decisão do STF também descreve o que seria a estrutura financeira por trás de “A Turma”. Conversas analisadas pela Polícia Federal indicam que Mourão receberia cerca de R$ 1 milhão por mês para manter a operação funcionando.
Nos diálogos citados nos autos, o investigado detalha como o dinheiro seria distribuído entre integrantes da equipe, incluindo pessoas responsáveis por monitoramento presencial e produção de conteúdos favoráveis ao grupo.
Parte dos valores ficaria com o próprio coordenador, enquanto outra parcela seria repassada a colaboradores. A transferência dos recursos, segundo os investigadores, ocorria por meio de intermediários ligados ao grupo.
Uma funcionária próxima a Vorcaro aparece nas mensagens perguntando se o valor a ser transferido seria “um milhão como normalmente”, antes de realizar o pagamento para uma conta indicada por Mourão.
De acordo com a Polícia Federal, o fluxo financeiro — que envolveria repasses indiretos e empresas intermediárias — teria sido estruturado para dificultar o rastreamento dos valores, o que levanta indícios de lavagem de dinheiro.
Os diálogos reunidos pela investigação também revelam discussões sobre possíveis retaliações contra jornalistas e outras pessoas consideradas adversárias do grupo.
Em uma das conversas, Mourão comenta sobre um profissional da imprensa que vinha publicando reportagens críticas ao banqueiro. Vorcaro então sugere que o jornalista seja seguido para a obtenção de informações pessoais. Em outra troca de mensagens, o banqueiro chega a mencionar a possibilidade de uma agressão simulada como assalto.
Para o ministro André Mendonça, os diálogos indicam a existência de uma dinâmica em que Vorcaro emitia ordens e Mourão atuava como executor das ações. Na decisão, o magistrado afirma haver indícios de que o objetivo seria intimidar críticos e desestimular a publicação de conteúdos desfavoráveis ao grupo.
Entre os integrantes da estrutura investigada também aparece Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado. Segundo os autos, ele teria integrado o núcleo responsável pela coleta de informações e pela vigilância de pessoas consideradas relevantes para a organização.
A decisão aponta que Marilson utilizaria sua experiência na área de segurança para auxiliar nas atividades de monitoramento e levantamento de dados.
Outro ponto destacado no despacho é o fato de o ministro André Mendonça ter autorizado as medidas cautelares mesmo após manifestação contrária da Procuradoria-Geral da República, que havia sugerido mais tempo para análise do caso.
Ao justificar a decisão, o magistrado afirmou que a demora poderia colocar em risco pessoas que teriam sido alvo das ações investigadas. Para ele, havia indícios suficientes de que a estrutura descrita nos autos poderia continuar atuando e interferindo nas investigações.
Com base nesses elementos, o Supremo Tribunal Federal determinou a prisão preventiva de quatro investigados e impôs medidas cautelares a outros envolvidos.
Entre os alvos de prisão estão o banqueiro Daniel Bueno Vorcaro, o empresário Fabiano Campos Zettel, o operador Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva.