Mendonça autorizou quebra de sigilos da amiga de Lulinha antes da CPMI

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Relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do inquérito que investiga a chamada “Farra do INSS”, o ministro André Mendonça já havia autorizado, meses antes da atuação do Congresso, a quebra dos sigilos da empresária Roberta Luchsinger — apontada como amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. A decisão foi tomada no âmbito das investigações conduzidas pela Polícia Federal.

Segundo fontes do próprio STF, a Polícia Federal solicitou ainda em janeiro de 2026 a quebra dos sigilos da empresária e também do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mendonça analisou o pedido e autorizou a medida logo na sequência.

Investigadores relatam que o material obtido com essas quebras de sigilo já está nas mãos da Polícia Federal desde o início de fevereiro e vem sendo utilizado para aprofundar as apurações sobre o esquema investigado no caso que ficou conhecido como “Farra do INSS”.

A CPMI do INSS aprovou a quebra de sigilo de Roberta Luchsinger e de Lulinha apenas no dia 26 de fevereiro. A sessão foi marcada por forte tensão política, troca de acusações entre parlamentares e denúncias de irregularidades no procedimento de votação.

Mesmo assim, nesta quarta-feira (4), o ministro do STF Flávio Dino decidiu suspender a quebra de sigilo da empresária aprovada pela CPMI, atendendo a um mandado de segurança apresentado pela defesa de Roberta Luchsinger.

Na decisão, Dino alegou que a aprovação ocorreu por meio de uma votação conjunta de 87 requerimentos, o que, segundo ele, poderia ter violado o devido processo constitucional. O ministro sustentou ainda que cabe ao Judiciário impedir que investigações parlamentares se transformem em uma “fishing expedition” — expressão utilizada para caracterizar uma busca indiscriminada por informações.

Na prática, a decisão foi vista por críticos como mais um episódio em que o Supremo intervém diretamente no trabalho de investigação do Congresso, justamente quando as apurações passam a atingir personagens próximos ao entorno político do governo.

A decisão acabou sendo proferida por Dino, e não por André Mendonça, porque o caso chegou ao STF por meio de mandado de segurança contra ato da CPMI e foi distribuído por sorteio. Por isso, não se aplicou o critério de prevenção que manteria o caso com o relator do inquérito.

Apesar da suspensão determinada por Dino, fontes do Supremo afirmam que a decisão não atinge as quebras de sigilo já autorizadas por Mendonça no âmbito do inquérito conduzido no STF. Ou seja, as medidas determinadas pela investigação da Polícia Federal continuam válidas — ainda que o episódio reforce a percepção de que, quando investigações encostam em figuras ligadas ao poder, rapidamente surgem decisões judiciais capazes de frear ou embaralhar o andamento político das apurações.


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