Dino acaba com aposentadoria compulsória como maior punição a juízes.Mas na prática, eles vão decidir.Aí dependerá do recur$o...

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu há pouco que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aplicar a perda do cargo como punição máxima para magistrados que cometam violações disciplinares graves.

Com a decisão, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção nesses casos. A medida era frequentemente criticada por afastar o juiz da função, mas manter o pagamento de salário proporcional ao tempo de serviço.

“Não faz mais sentido que magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, afirmou Dino.

Antes da decisão, a aposentadoria compulsória era considerada a pena administrativa mais severa para magistrados. A sanção está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em vigor desde 1979, durante o governo de João Figueiredo.

Essa penalidade é aplicada a juízes, desembargadores e ministros acusados de corrupção, desvios ou venda de sentenças. Mesmo nesses casos, os magistrados eram aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Para Dino, a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a garantir condições de vida ao trabalhador quando ele não pode mais exercer atividade profissional, seja por idade ou incapacidade.

Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, ressaltou o ministro.

Como magistrados possuem vitaliciedade, a perda do cargo exige decisão judicial. Por isso, Dino determinou que caberá ao STF julgar os pedidos de destituição, evitando que os processos se prolonguem por anos na Justiça.

Nesse modelo, o CNJ aplica a sanção de perda do cargo e, em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) aciona o Supremo para formalizar a destituição.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava no STF anular punições disciplinares confirmadas pelo CNJ.

O magistrado havia sido punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após inspeção da Corregedoria identificar irregularidades em sua atuação na comarca de Mangaratiba.

Entre os problemas apontados estavam morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que teriam beneficiado policiais militares.