Novo ‘delegado de Moraes’ conclui inquérito contra Flávio sem diligências
O caso envolvendo o senador Flávio Bolsonaro levanta um debate que vai muito além da investigação em si: o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e às garantias fundamentais que deveriam proteger qualquer cidadão em um Estado Democrático de Direito.
Segundo a defesa, o delegado responsável pelo inquérito recusou todas as diligências solicitadas, concluiu a investigação em prazo incomum e deixou de ouvir pessoas consideradas relevantes para o esclarecimento dos fatos. Também afirma que nem mesmo o presidente da República foi ouvido, apesar de manifestação inicial da própria Polícia Federal indicando essa necessidade.
O ponto mais preocupante, caso essas alegações se confirmem, é a aparente contradição apontada pelos advogados. De um lado, sustenta-se que seria desnecessário investigar se os fatos narrados na publicação eram verdadeiros ou falsos. De outro, o relatório final conclui pela existência de calúnia justamente porque os fatos seriam falsos. Se essa sequência realmente ocorreu, surge um questionamento inevitável: como se pode afirmar categoricamente a falsidade de uma imputação sem permitir a produção das provas requeridas pela defesa?
A Constituição Federal estabelece que ninguém deve ser privado de seus direitos sem o devido processo legal, assegurando ampla defesa e contraditório. Esses princípios existem justamente para impedir que investigações se transformem em procedimentos meramente formais, cujo resultado pareça previamente definido.
Independentemente de quem seja o investigado — seja um aliado do governo, um integrante da oposição ou qualquer cidadão comum — espera-se que a atuação das instituições seja marcada pela imparcialidade, pela busca da verdade e pela observância rigorosa das garantias constitucionais. Quando pedidos de prova são rejeitados sem que haja uma apuração efetiva dos fatos, abre-se espaço para questionamentos sobre a credibilidade do procedimento.
Em uma democracia sólida, o sistema de Justiça não pode sequer transmitir a impressão de seletividade. A confiança da sociedade depende da certeza de que todos serão investigados pelos mesmos critérios, com as mesmas garantias e submetidos às mesmas regras.
Mais do que um debate sobre um político específico, esse episódio reacende uma preocupação recorrente: a de que instituições públicas jamais podem ser percebidas como instrumentos de disputas políticas. O Direito Penal deve permanecer um instrumento de proteção da sociedade e da Justiça, jamais um mecanismo de enfrentamento entre adversários políticos.
Quando a confiança na imparcialidade das instituições é colocada em dúvida, o prejuízo ultrapassa os envolvidos no processo. O maior atingido é o próprio Estado de Direito, cuja força depende não apenas da existência da Constituição, mas da convicção de que suas garantias são efetivamente respeitadas para todos, sem distinção.