Em vingança, Gilmar admite rediscutir diploma para jornalistas

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A declaração de Gilmar Mendes sobre a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal voltar a discutir a exigência de diploma para o exercício do jornalismo merece ser recebida com enorme preocupação. Não apenas pelo conteúdo da proposta, mas pela contradição que ela representa diante do próprio histórico do ministro no tema.

Em 2009, Gilmar Mendes foi o relator do julgamento que derrubou a obrigatoriedade do diploma específico de jornalismo. Na ocasião, prevaleceu no STF, por 8 votos a 1, o entendimento de que condicionar o exercício do jornalismo a uma formação específica impunha uma restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.

Agora, diante de um cenário em que jornalistas independentes e pessoas que produzem informação fora dos veículos tradicionais passaram a ocupar espaço crescente, o Supremo volta a flertar com a ideia de estabelecer quem estaria — ou não — legitimado a exercer o jornalismo.

É precisamente aí que reside o perigo.

A liberdade de imprensa não pode ser transformada em uma concessão administrativa do Estado. Se para exercer jornalismo for necessário obter uma espécie de certificado estatal que determine quem é ou não jornalista, abre-se uma porta extremamente problemática: a definição de quem pode informar a sociedade passa a depender, em alguma medida, de critérios estabelecidos pelo próprio poder público.

E a história demonstra por que isso exige cautela.

É perfeitamente possível combater crimes praticados por alguém que se apresenta como jornalista. Se existem ameaças, extorsões, perseguições ou outras práticas criminosas, elas devem ser investigadas e responsabilizadas. O problema começa quando o combate a eventuais abusos passa a ser utilizado como justificativa para ampliar mecanismos capazes de atingir a atividade jornalística, suas fontes ou pessoas que produzem informação fora das estruturas tradicionais.

O argumento de que organizações criminosas poderiam se apresentar como jornalistas não resolve essa questão. Criminosos podem se apresentar como qualquer coisa. O que deve determinar a atuação do Estado é a existência de elementos concretos sobre a prática de crimes — e não a criação de uma categoria profissional mais facilmente controlável.

Mais preocupante ainda é a discussão sobre o sigilo da fonte.

O sigilo da fonte existe justamente porque o jornalismo frequentemente depende de informações que alguém só aceita fornecer sob a garantia de proteção de sua identidade. Enfraquecer essa proteção pode produzir um efeito devastador: fontes legítimas podem simplesmente deixar de procurar jornalistas por medo de exposição ou de medidas judiciais.

E aqui a fala de Gilmar Mendes merece uma cobrança especialmente rigorosa.

O ministro reconhece que buscas e apreensões podem atingir escritórios de advocacia quando existem elementos fortes indicando crimes. Mas jornalismo não é apenas mais uma profissão sujeita a regras administrativas. A liberdade de imprensa possui proteção constitucional precisamente porque sua função é fiscalizar o poder, revelar irregularidades e permitir que informações de interesse público cheguem à sociedade.

Por isso, a questão não deveria ser simplesmente descobrir como o Estado pode definir quem merece ser chamado de jornalista.

A pergunta correta é outra: até onde o Estado pode avançar sobre aqueles que exercem a atividade de informar sem transformar a proteção constitucional à imprensa em uma autorização estatal?

É uma diferença fundamental.

O Supremo deveria ter extrema cautela antes de reabrir uma questão que ele próprio resolveu em 2009. Sobretudo porque, desde então, o ambiente informacional mudou radicalmente. A multiplicação de blogs, canais independentes, podcasts, newsletters e redes sociais tornou ainda mais difícil — e talvez ainda mais perigoso — estabelecer uma fronteira burocrática entre quem pode informar e quem não pode.

Não se trata de defender impunidade para quem pratica crimes.

Trata-se de impedir que o combate a crimes seja convertido em justificativa para restringir, direta ou indiretamente, a liberdade de imprensa.

Gilmar Mendes, que em 2009 foi protagonista na defesa de uma concepção ampla da liberdade jornalística, deveria ser o primeiro a explicar por que agora considera necessário reabrir essa porta.

Porque quando o Estado passa a discutir quais cidadãos estão suficientemente habilitados para informar a sociedade, a questão deixa de ser apenas acadêmica ou profissional.

Ela passa a envolver liberdade.

E, quando a liberdade de imprensa entra em discussão, todo cidadão deveria estar muito mais preocupado com o poder que o Estado pretende adquirir do que com o rótulo profissional de quem está fazendo a pergunta.

A imprensa livre não existe para receber autorização do poder.

Existe, justamente, para poder questioná-lo.