PAGARÃO: Moraes na mira, Supremo na berlinda: a toga não é salvo-conduto para o abuso de poder
Por Fábio Roberto de Souza
O discurso de defesa da democracia perde credibilidade quando seus porta-vozes parecem considerar a própria autoridade imune à fiscalização. É esse o problema que Alexandre de Moraes e o Supremo Tribunal Federal precisam enfrentar: nenhum ministro pode exigir submissão à Constituição enquanto trata o questionamento de sua atuação como uma afronta às instituições.
Não é possível afirmar como fato que Moraes esteja com medo. Mas é perfeitamente legítimo perguntar se a perspectiva de um Senado mais disposto a fiscalizar o Supremo está alterando o ambiente de conforto político da Corte. Quem exerce um poder tão amplo precisa aceitar perguntas duras, críticas contundentes e investigação de eventuais abusos.
A toga não transforma ninguém em proprietário da democracia.
O resultado eleitoral tornou mais concreta a pressão por responsabilização de ministros. Isso, contudo, não significa que o impeachment esteja decidido. Levantamento da Folha aponta ao menos 49 senadores favoráveis ao afastamento de integrantes do STF, ainda que com ressalvas. Para uma condenação, são necessários 54 votos. O cenário representa pressão relevante, mas não autoriza anunciar uma queda consumada.
A diferença importa: uma fiscalização séria exige mais do que entusiasmo eleitoral. Exige disposição para examinar condutas, reunir provas e enfrentar resistências. Aos parlamentares que fizeram dessa pauta uma promessa de campanha, caberá mostrar se estavam assumindo um compromisso ou apenas vendendo indignação para conquistar votos.
O Supremo, por sua vez, precisa compreender que fiscalização não é uma concessão que o tribunal oferece quando lhe convém. É parte do funcionamento constitucional. A independência judicial não pode ser convertida em independência de qualquer controle.
Os casos recentes ajudam a dimensionar essa discussão, desde que sua cronologia seja respeitada. Moraes arquivou a investigação contra Marcos do Val, Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio e Ednardo Raposo em 4 de setembro, acolhendo manifestação da PGR sobre a insuficiência das provas para as acusações examinadas. A divulgação ocorreu posteriormente. Portanto, o arquivamento não pode ser apresentado como uma decisão tomada depois da votação de outubro.
Essa precisão torna a cobrança mais sólida: qual deve ser a responsabilidade do Estado pelos efeitos de uma investigação que termina sem elementos suficientes para sustentar as imputações?
Uma apuração pode afetar reputações, atividades profissionais, relações familiares e participação política. O arquivamento não apaga esses efeitos por decreto. Por isso, a fundamentação das medidas adotadas precisa ser examinada desde o início, com controle efetivo de sua necessidade e duração.
Investigar não pode funcionar como uma punição antecipada. E a gravidade de uma suspeita não dispensa a qualidade da prova.
O caso de Débora Rodrigues dos Santos também não deve ser transformado em propaganda de generosidade judicial. A decisão de progressão ao semiaberto, datada de 2 de outubro, considerou requisitos legais e manteve sua prisão domiciliar. É anterior ao primeiro turno.
Se estavam preenchidos os requisitos, cabia aplicar a lei. Não há motivo para aplaudir como favor pessoal aquilo que integra a obrigação do julgador. Direitos não pertencem ao ministro para que ele os distribua conforme sua conveniência.
Permanece legítimo discutir a proporcionalidade das penas e a individualização das condutas nos processos relativos ao 8 de janeiro. Essa discussão exige considerar os crimes efetivamente reconhecidos nas condenações, sem reduzir todos os casos a um único gesto e sem aceitar que a gravidade coletiva dispense a análise de cada pessoa.
A controvérsia sobre as visitas de Flávio Bolsonaro ao pai segue a mesma lógica. As informações consultadas confirmam parecer favorável da PGR ao pedido, com a decisão submetida a Moraes. Parecer favorável e autorização judicial são atos distintos.
A questão central é a fundamentação da restrição. A convivência familiar não pode adquirir aparência de moeda de negociação política. Qualquer limitação precisa demonstrar necessidade concreta, proporcionalidade e duração justificável. O poder de impor uma medida traz consigo o dever de explicar por que ela continua necessária.
No caso de Alfredo Gaspar, Gilmar Mendes arquivou, em 6 de outubro, a representação destinada a investigá-lo, acolhendo manifestação da PGR. A decisão admite nova apuração se surgirem novas provas. Não equivale, por si só, a uma condenação dos denunciantes por calúnia.
Ainda assim, acusações dessa gravidade merecem tratamento especialmente responsável. Sua circulação durante uma campanha pode produzir danos antes de qualquer conclusão judicial. A Justiça deve oferecer respostas fundamentadas com a celeridade que os fatos permitirem. Um processo não pode ficar politicamente ativo enquanto permanece juridicamente indefinido.
Também merece crítica a naturalização de conversas reservadas como possível caminho para resolver conflitos judiciais. O diálogo entre Poderes pode ser legítimo, mas jamais deve substituir os fundamentos dos autos. Quando direitos parecem depender da capacidade de chegar ao gabinete certo, o cidadão comum recebe uma mensagem devastadora: a lei pode valer menos do que a influência.
O mesmo rigor deve alcançar narrativas sobre supostos acordos para preservar ministros. Suspeitas partidárias e relatos de bastidores precisam de confirmação. Entretanto, qualquer negociação que eventualmente troque a apuração de condutas por apoio político mereceria repúdio — independentemente dos envolvidos.
Quem prometeu investigar abusos não recebeu autorização para negociá-los em silêncio.
Ao Senado cabe exercer sua competência constitucional para processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade. Isso exige denúncia fundamentada, provas, enquadramento jurídico e direito de defesa. A importância do cargo torna essa responsabilidade ainda maior.
O Brasil não pode aceitar um sistema em que autoridades cobram transparência de todos e reservam para si o privilégio da opacidade. Tampouco pode admitir que críticas a decisões sejam automaticamente confundidas com ataques à democracia. Uma instituição que precisa se proteger de perguntas está revelando uma fragilidade que discursos solenes não resolvem.
Moraes, Gilmar e os demais ministros devem responder por sua atuação pública. Se as decisões forem juridicamente consistentes, que sejam defendidas com fundamentos. Se houver irregularidades comprovadas, que sejam apuradas até as consequências previstas em lei.
O Supremo não é um altar, e seus ministros não estão acima do julgamento público ou dos controles constitucionais. A autoridade da Corte deve nascer da confiança em sua imparcialidade — e essa confiança não se impõe por ordem judicial.
Quando chega a hora de prestar contas, a toga não pode virar esconderijo.
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Fábio Roberto de Souza é jornalista e articulista, atuando como colunista do BN Brasil e colaborando com diversos veículos de comunicação. Desenvolve análises e conteúdos voltados à política, economia, educação, direitos do consumidor e temas institucionais, com foco na informação responsável, no debate público qualificado e na defesa do interesse coletivo - instagram: @fabiorobertodesouzas