Lulista militante, Gonet é contra acesso a registros de Vorcaro e Lulinha no Senado

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A transparência fica muito bonita nos discursos oficiais. O problema começa quando alguém pede informações envolvendo personagens próximos ao poder. Nesse momento, aparecem as objeções processuais, as portas se fecham e o cidadão recebe uma aula de burocracia.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (22), parecer contrário ao mandado de segurança que busca acesso a eventuais registros de entrada e saída de pessoas como Daniel Vorcaro e Viviane Barci, mulher do ministro Alexandre de Moraes, no Senado.

A iniciativa é do vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). O pedido também abrange Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. O Senado havia negado as informações sob a justificativa de seu caráter pessoal.

É uma resposta que merece cobrança severa. Afinal, quais critérios justificam manter esses registros fora do alcance do cidadão? Que informações poderiam ser divulgadas? Por que a sociedade deve aceitar uma porta fechada sem uma explicação convincente?

Gonet sustentou que o autor não demonstrou violação de direito individual líquido e certo e que o instrumento escolhido não serve à defesa, em nome próprio, de direitos coletivos. O parecer recomenda rejeitar a ação por esse fundamento processual.

Essa distinção precisa ser respeitada: o parecer não comprova militância partidária nem demonstra, por si, intenção de proteger os envolvidos. Mas também não coloca a atuação do procurador-geral acima da crítica política.

E a crítica é contundente: a manifestação oferece uma resposta sobre quem pode bater à porta da Justiça, enquanto permanece sem resposta satisfatória a cobrança pública por transparência. Para o cidadão, sobra a sensação de que o Estado conhece todos os caminhos para dificultar uma pergunta e poucos para entregar uma explicação.

A existência de eventual registro de visita não provaria irregularidade. Justamente por isso, não cabe transformar o pedido de informação em condenação antecipada — nem tratar a curiosidade pública como inconveniência a ser despachada.

O caso está sob relatoria de Luiz Fux e ainda aguarda decisão. A cobrança permanece: instituições que exigem confiança precisam aceitar fiscalização. Transparência que só funciona quando não incomoda ninguém é apenas propaganda institucional.