O Supremo precisa responder: Quem fiscaliza o poder que interfere na eleição?

Por Fábio Roberto de Souza

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A eleição terminou nas urnas, mas a controvérsia provocada pela intervenção de Cristiano Zanin está longe de encerrada. A decisão de estender nacionalmente a votação até as 19h colocou o Supremo no centro de uma disputa que deveria ter regras previsíveis, procedimentos uniformes e autoridades conscientes dos limites de sua atuação.

É uma situação politicamente corrosiva: um ministro que foi advogado de Lula determina uma mudança de alcance nacional no encerramento da eleição disputada pelo próprio Lula. 

O anúncio de Flávio Bolsonaro de que contestará o resultado abre uma nova frente de disputa. Sua campanha terá de apresentar fundamentos e provas. Do outro lado, o Judiciário terá de responder com argumentos verificáveis. A toga não concede imunidade à crítica nem autoriza tratar qualquer questionamento como agressão à democracia.

Uma decisão nacional, uma execução desigual

A prorrogação foi comunicada quando diversas seções já haviam encerrado os trabalhos. Urnas fechadas, boletins emitidos e procedimentos concluídos não poderiam ser simplesmente revertidos por uma ordem que chegava naquele momento.

O resultado foi uma aplicação desigual: a extensão alcançaria as seções ainda abertas, enquanto outras permaneceriam encerradas. Houve dúvidas entre mesários, dificuldades de comunicação e interrupção temporária da apuração. Uma medida apresentada como proteção ao eleitor produziu um problema que exige explicação: brasileiros sujeitos ao mesmo horário oficial passaram a encontrar condições diferentes de participação.

A justificativa envolvia dificuldades de transporte e condições climáticas. São problemas que merecem resposta institucional. Mas a gravidade de uma dificuldade não dispensa a demonstração de que a solução adotada era juridicamente adequada, operacionalmente viável e proporcional à situação.

Cabe perguntar quais informações sustentaram uma extensão nacional, como sua execução foi planejada e por que a comunicação ocorreu quando o encerramento já estava em andamento. O tamanho da intervenção exige respostas do mesmo tamanho.

O pedido de Flávio também precisa constar

Uma crítica consistente não pode esconder fatos inconvenientes. A campanha de Flávio também solicitou prorrogação em municípios específicos de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, alegando chuvas, alagamentos e dificuldades de acesso. Portanto, pedir mais tempo para votar não foi iniciativa exclusiva da campanha petista.

Isso, entretanto, não elimina o debate sobre a decisão de Zanin. Há diferença entre examinar dificuldades delimitadas e determinar uma alteração nacional. A abrangência da medida, seu momento e suas consequências continuam sujeitos à cobrança pública.

O vínculo com Lula amplia a responsabilidade de Zanin

O passado profissional de Zanin é parte relevante do contexto político. Quem advogou para o presidente e depois passou a integrar o Supremo precisa compreender que decisões relacionadas aos interesses de seu antigo cliente serão examinadas com atenção redobrada.

Não basta exigir confiança na instituição. É preciso produzir razões para essa confiança.

A crítica à proximidade entre o PT e integrantes do STF ganha força quando aponta decisões concretas, critérios utilizados e eventuais diferenças de tratamento. 

O escrutínio deve ser implacável justamente porque envolve autoridades com enorme poder. Quanto maior a capacidade de interferir na vida nacional, menor deve ser a tolerância com explicações vagas.

Contestar é legítimo; provar continua obrigatório

Flávio tem o direito de procurar a Justiça. O exercício desse direito não pode ser previamente carimbado como golpismo. Uma democracia que admite recursos apenas quando eles não incomodam os vencedores oferece uma versão mutilada do direito de defesa.

Mas legitimidade para recorrer não significa procedência do recurso. A campanha terá de demonstrar quais irregularidades ocorreram, quais regras foram violadas e qual a relevância jurídica dos fatos apresentados.

Também não se pode tratar a existência de uma ação como suspensão automática do resultado, da diplomação ou da posse. Cada pedido depende do instrumento utilizado e de decisão judicial.

A cobrança precisa alcançar os dois lados: provas de quem acusa e fundamentação de quem julga.

Nenhuma candidatura recebe o direito de inventar uma fraude; nenhum tribunal recebe o direito de se declarar infalível.

Anulação exige mais que indignação

A juristas mencionam dispositivos do Código Eleitoral e diferentes caminhos de contestação. O ponto essencial é que nenhuma referência isolada à legislação funciona como botão automático de anulação.

Uma discussão dessa gravidade exige examinar o alcance da decisão, sua execução, os fatos demonstrados e o pedido efetivamente formulado. A indignação pode motivar uma ação; não substitui sua fundamentação.

É igualmente inadequado anunciar antecipadamente que qualquer questionamento será inútil. Se houver impugnação, o tribunal deverá enfrentá-la de maneira pública e fundamentada. A resposta institucional não pode se resumir a exigir que o país confie em quem está sendo questionado.

Impeachment e responsabilidade política

O pedido de impeachment de Zanin anunciado por Marcel van Hattem, acrescenta uma dimensão política ao episódio. A iniciativa expressa uma cobrança sobre os limites da atuação de ministros e sobre os mecanismos de responsabilização disponíveis.

Sua apresentação não comprova, por si, irregularidade ou crime de responsabilidade. Mas tampouco deve ser desqualificada apenas por atingir um integrante do Supremo.

Autoridades judiciais precisam aceitar uma regra elementar da República: seus atos podem ser examinados, criticados e submetidos aos mecanismos institucionais pertinentes. Independência judicial não significa ausência de responsabilidade.

Transparência deve substituir a exigência de confiança

O esclarecimento precisa incluir os horários da decisão e de sua comunicação, as orientações transmitidas aos tribunais regionais, as seções alcançadas e os dados que permitam compreender a execução da prorrogação.

Também é necessário distinguir os eleitores que já estavam nas filas daqueles eventualmente atendidos em razão da extensão. Misturar situações diferentes prejudica a análise e alimenta versões incompatíveis com os fatos.

Ao PT, cabe reconhecer que uma vitória eleitoral não transforma decisões favoráveis ao partido em atos acima da fiscalização. Ao STF, cabe abandonar qualquer expectativa de que sua autoridade dispense explicações.

O Brasil não precisa de instituições suscetíveis à crítica como se fossem proprietárias da democracia. Precisa de instituições capazes de suportar perguntas difíceis e responder a elas.

A decisão de Zanin merece escrutínio severo. A contestação de Flávio merece exame fundamentado. E o cidadão merece respeito suficiente para receber dados, documentos e razões — em vez de sermões sobre a confiança que deveria depositar no poder.

A democracia não pertence ao PT. Não pertence ao Supremo. E não pode depender da disposição de seus integrantes para tolerar quem os fiscaliza.

 

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Fábio Roberto de Souza é jornalista, atuando como colunista e articulista do BN Brasil e colaborando com diversos veículos de comunicação. Desenvolve análises e conteúdos voltados à política, economia, educação, direitos do consumidor e temas institucionais, com foco na informação responsável, no debate público qualificado e na defesa do interesse coletivo - instagram: @fabiorobertodesouzas