Na ânsia de perseguição, Lula, Dino, Zanin e Moraes atearam fogo no país

Por Fábio Roberto de Souza

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A democracia não concede procuração em branco a presidente da República, nem transforma ministros do Supremo em autoridades acima de qualquer contestação. Lula, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes devem explicações à sociedade. Cargo público não é escudo contra críticas, e toga não é certificado automático de imparcialidade.

O desgaste institucional se agrava quando decisões de enorme impacto político se acumulam em momentos decisivos da disputa eleitoral. A resposta não pode ser exigir silêncio e tratar toda cobrança como ataque às instituições. Instituições se defendem com transparência, coerência e limites.

A decisão de Zanin de ampliar o horário de votação, anunciada quando o encerramento já havia começado, merece uma crítica contundente. A ordem foi posteriormente ajustada para alcançar apenas seções ainda abertas. Houve pedidos de prorrogação das duas campanhas, mas isso não elimina a obrigação de explicar a intervenção, sua execução e a sobreposição de competências. Uma eleição exige regras previsíveis; improvisações judiciais no momento de fechar as urnas corroem essa previsibilidade.

Não basta invocar a defesa do eleitor. É preciso demonstrar por que a solução adotada era necessária, adequada e operacionalmente viável. O ex-presidente do STF Marco Aurélio Mello também criticou a medida e questionou a interferência individual em matéria eleitoral. Divergir dessa decisão, portanto, não equivale a rejeitar a democracia.

A determinação de entrega dos passaportes de Flávio Bolsonaro também exige fundamentação pública e fiscalização rigorosa. As notícias disponíveis relacionam a medida a investigações e a um pedido da Polícia Federal. Isso precisa ser considerado, mas nenhuma justificativa institucional dispensa o exame da necessidade e da proporcionalidade da restrição. Investigação não é condenação antecipada, assim como derrota eleitoral não reduz direitos individuais.

O mesmo princípio vale para os processos relacionados ao 8 de janeiro: responsabilizar exige individualizar condutas, demonstrar provas e justificar penas. A gravidade dos acontecimentos não autoriza atalhos, nem torna o devido processo um inconveniente descartável.

Também é legítimo cobrar transparência sobre as decisões de Dino e sobre a divulgação de investigações durante o calendário eleitoral. A proximidade entre uma medida judicial e uma votação não prova perseguição, mas exige explicações particularmente sólidas. A confiança pública não se recupera por ordem judicial.

Lula, por sua vez, não recebe imunidade à crítica por estar no Palácio do Planalto. O poder político deve respeitar a independência da Justiça, e a Justiça precisa demonstrar independência também diante do poder político.

Quanto a denúncias que envolvam Lulinha, Moraes, Toffoli ou qualquer outra pessoa, o critério deve ser idêntico: elementos concretos, apuração independente, direito de defesa e publicidade compatível com o processo. Nem blindagem para aliados, nem condenação por associação.

Uma democracia não pode aceitar autoridades que cobrem confiança enquanto oferecem respostas insuficientes. Quem exerce poder tem o dever de prestar contas — sobretudo quando suas decisões atingem adversários políticos do governo.

A Constituição não é propriedade do Planalto nem do Supremo. E o cidadão não deve obediência intelectual a quem confunde autoridade com impunidade.

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Fábio Roberto de Souza é jornalista, atuando como colunista e articulista do BN Brasil e colaborando com diversos veículos de comunicação. Desenvolve análises e conteúdos voltados à política, economia, educação, direitos do consumidor e temas institucionais, com foco na informação responsável, no debate público qualificado e na defesa do interesse coletivo - instagram: @fabiorobertodesouzas