Em razão de uma fala do Vereador Jean Pirola(PP) na Câmara de Brusque, Professor do Instituto Federal Catarinense promoveu ação de indenização contra o parlamentar, sendo que decisão favorável a Pirola foi publicada.
Jean Pirola manifestou que o que buscara com seu pronunciamento no Legislativo, tinha por foco a defesa da sociedade, da Pátria e da liberdade, protegendo a comunidade da doutrinação ideológica partidária, efetuada de qualquer forma nas escolas da circunscrição do município de Brusque.
Disse ele:
“Como poderemos defender o que é certo para a sociedade, se na tribuna não podemos falar e defender nossa forma de pensar. Por isso fomos eleitos, porque somos cidadãos munidos do discernimento dos interesses da sociedade, da Pátria e da liberdade.”
“Me coloco contrário ao que aconteceu, repudiando a doutrinação político-partidário de esquerda ou de direita, isso não se faz, você tem que ensinar, levar aos seus alunos ensinamentos, aquilo que a gente prega o que seja correto,,”
“Eu lecionei 14 anos em faculdade, disciplinas de direito, poderia muito bem trabalhar “N” assuntos, mas jamais aceitaria uma situação dessas e principalmente fazendo apologia ao comunismo em um país igual ao nosso que briga pela liberdade de seu povo
Síntese:
Ação de Indenização por Danos Morais proposta pelo Requerente em face do Requerido, por suposta difamação praticada, em manifestação na Câmara de Vereadores de Brusque/SC, na sessão ordinária do dia 28 de junho de 2022.
Alegara o autor, em síntese, que até 30/06/2022 atuou como professor temporário no Instituto Federal Catarinense, sediado em Brusque/SC; que na ocasião da sua despedida, seus alunos de forma autônoma e sem conhecimento prévio do requerente ou da direção do instituto, organizaram homenagens de despedida, com cunho político-cômico; Que o réu Jean Pirola apresentou parte do vídeo, produzido pelos alunos, e proferiu diversas ofensas e calúnias, que expôs indevidamente e sem autorização a imagem do requerente (e de alunos) em um contexto de afirmações difamatórias em seu pronunciamento usando a tribuna da Câmara de Vereadores. Que a sessão como é transmitida ao vivo pelo Youtube, o difamou atingindo sua honra tanto pessoal como profissional, imputando a ele o ato de doutrinar comunismo aos alunos e de fazer apologia ao uso de drogas, imputando assim, a ele, a pecha de “Doutrinador Comunista”.
O autor pedia a condenação do réu e a indenização por danos morais, o valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).
Sentença:
Com base na imunidade material dos vereadores – a ser compreendida como um meio de proteção à liberdade de expressão dos parlamentares, visando assegurar o debate público inerente à própria democracia – é expressamente prevista no art. 29, VIII, d Constituição Federal.
E ainda, pelo provimento do recurso, com fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por sua palavras, opiniões e votos. (STF – RE 600063 SP, Relator Marco Aurélio, Data de Julgamento: 25/02/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 15/05/2015)
O Autor formulou representação em face do vereador demandado por suposta quebra de decoro parlamentar durante os pronunciamentos em comento, pugnando pela perda do mandato (processo 5015440-60.2022.8.24.0090/SC, evento 29, DOCUMENTAÇÃO 7), na qual se decidiu pelo arquivamento sumário pelos mesmos fundamentos acima declinados.
Dispositivo:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, no termos da fundamentação supra.
Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099 de 1995.