BN Brasil Publicidade 1200x90
07/02/2023 às 18h35min - Atualizada em 07/02/2023 às 18h35min

Vereador Jean Pirola vence ação promovida por Professor do IFC de Brusque

Em razão de uma fala do Vereador Jean Pirola(PP) na Câmara de Brusque, Professor do Instituto Federal Catarinense promoveu ação de indenização contra o parlamentar, sendo que decisão favorável a Pirola foi publicada.

Jean Pirola manifestou que o que buscara com seu pronunciamento no Legislativo, tinha por foco a defesa da sociedade, da Pátria e da liberdade, protegendo a comunidade da doutrinação ideológica partidária, efetuada de qualquer forma nas escolas da circunscrição do município de Brusque.

Disse ele:
 
“Como poderemos defender o que é certo para a sociedade, se na tribuna não podemos falar e defender nossa forma de pensar. Por isso fomos eleitos, porque somos cidadãos munidos do discernimento dos interesses da sociedade, da Pátria e da liberdade.”

“Me coloco contrário ao que aconteceu, repudiando a doutrinação político-partidário de esquerda ou de direita, isso não se faz, você tem que ensinar, levar aos seus alunos ensinamentos, aquilo que a gente prega o que seja correto,,”

“Eu lecionei 14 anos em faculdade, disciplinas de direito, poderia muito bem trabalhar “N” assuntos, mas jamais aceitaria uma situação dessas e principalmente fazendo apologia ao comunismo em um país igual ao nosso que briga pela liberdade de seu povo
 
Síntese:

Ação de Indenização por Danos Morais proposta pelo Requerente em face do Requerido, por suposta difamação praticada, em manifestação na Câmara de Vereadores de Brusque/SC, na sessão ordinária do dia 28 de junho de 2022. 

Alegara o autor, em síntese, que até 30/06/2022 atuou como professor temporário no Instituto Federal Catarinense, sediado em Brusque/SC; que na ocasião da sua despedida, seus alunos de forma autônoma e sem conhecimento prévio do requerente ou da direção do instituto, organizaram homenagens de despedida, com cunho político-cômico; Que o réu Jean Pirola apresentou parte do vídeo, produzido pelos alunos, e proferiu diversas ofensas e calúnias, que expôs indevidamente e sem autorização a imagem do requerente (e de alunos) em um contexto de afirmações difamatórias em seu pronunciamento usando a tribuna da Câmara de Vereadores. Que a sessão como é transmitida ao vivo pelo Youtube, o difamou atingindo sua honra tanto pessoal como profissional, imputando a ele o ato de doutrinar comunismo aos alunos e de fazer apologia ao uso de drogas, imputando assim, a ele,  a pecha de “Doutrinador Comunista”.

O autor pedia a condenação do réu e a indenização por danos morais, o valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).
 
Sentença:

Com base na imunidade material dos vereadores – a ser compreendida como um meio de proteção à liberdade de expressão dos parlamentares, visando assegurar o debate público inerente à própria democracia – é expressamente prevista no art. 29, VIII, d Constituição Federal.

E ainda, pelo provimento do recurso, com fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por sua palavras, opiniões e votos. (STF – RE 600063 SP, Relator Marco Aurélio, Data de Julgamento: 25/02/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 15/05/2015)

O Autor formulou representação em face do vereador demandado por suposta quebra de decoro parlamentar durante os pronunciamentos em comento, pugnando pela perda do mandato (processo 5015440-60.2022.8.24.0090/SC, evento 29, DOCUMENTAÇÃO 7), na qual se decidiu pelo arquivamento sumário pelos mesmos fundamentos acima declinados.

Dispositivo:

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, no termos da fundamentação supra.

Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099 de 1995.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://bnbrasil.com.br/.
BN Brasil Publicidade 1200x90
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp