Por exemplo: o INSS vai procurar se a pessoa se vacinou, votou em eleições ou renovou a carteira de motorista ou o passaporte. Embora não seja mais obrigatório, o segurado pode também ir até uma agência bancária ou acessar o aplicativo Meu INSS.
Cerca de 17 milhões de beneficiários —aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade— precisam da comprovação de vida em 2023.
Uma portaria publicada em 24 de janeiro traz a relação de todos os dados válidos para a prova de vida:
O INSS informa que receberá esses dados de órgãos parceiros e comparará com os dados que já tem cadastrados em sua base.
O beneficiário será notificado pelo app Meu INSS ou pela Central 135.
Outra possibilidade é notificação bancária para que o usuário realize algum que seja identificado na base de dados, diz o INSS. Após a emissão do comunicado, o segurado terá 60 dias para realizar alguns dos atos descritos na prova de vida.
Se nada for identificado na base de dados, o INSS programará de forma automática uma pesquisa externa, que será feita por um servidor do órgão para localizar o beneficiário.
Apenas se a pessoa não comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias. Ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localizá-la.
Nesses casos, o segurado será notificado, e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Entretanto, existe a possibilidade de ele realizar a prova presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade do INSS dentro desse intervalo.
Se ainda assim o beneficiário não comparecer, o benefício será suspenso depois desses 30 dias. Após seis meses de suspensão, será cancelado.
Créditos: UOL.