Grupo de advogados emite nota contra indicação de Zanin ao STF

ADVOGADOS NÃO QUEREM ZANIN NO STF

    30/03/2023 15h23 - Atualizado em 30/03/2023 às 15h23

    O Movimento de Advogados de Direita Brasil emitiu uma nota, com mais de 5,5 mil assinaturas contra a indicação do advogado Cristiano Zanin para a vaga do ministro Ricardo Lewandowski para o Supremo Tribunal Federal (STF).

    Os advogados questionam a relação entre Zanin e Lula (PT). Conceituado no meio jurídico, Cristiano Zanin foi quem defendeu Lula em seus processos e conseguiu a soltura do presidente do Brasil.


    O nome de Cristiano Zanin, atualmente, é o mais forte para assumir a posição. Lewandowski e Lula devem se reunir nos próximos dias para confirmar o nome.

    VEJA O MANIFESTO:

    CARTA ABERTA
    PELA NÃO INDICAÇÃO DE CRISTIANO ZANIN
    AO CARGO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

    O Movimento Advogados de Direita Brasil, congregação de inúmeros advogados em todos os Estados da Federação, posiciona-se CONTRÁRIO à designação do insigne causídico Cristiano Zanin ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal -STF.

    Consoante amplamente divulgado pelos veículos de comunicação, Cristiano Zanin perfila-se como possível nominado por seu constituinte, almejando ser, nesse evento, submetido à arguição no Senado Federal, em rito que visa perscrutar a idoneidade do indicado ao múnus de Ministro do STF, ocorrendo tal circunstância em virtude da iminente jubilação do Ministro Ricardo Lewandowski no mês subsequente.

    A despeito de se evocarem os requisitos constitucionais para a investidura no ofício de Ministro do STF, quais sejam "notável saber jurídico e reputação ilibada", a nomeação colide com a inelutável proximidade de Zanin com o mandatário maior, o que subtrai do eventual indicado a imprescindível imparcialidade ao desempenho do
    mister e o situa em posição de perene suspeição.

    Esclarece-se desde já, que não existem objeções no sentido objetivo da palavra, que possam macular a credibilidade técnica do mencionado causídico, devendo-se repudiar ilações acerca de escândalos midiáticos que atingiram sua inviolabilidade no passado.

    Não se trata, pois, de uma nomeação puramente técnica. A escolha do Ministro do Supremo é também política, e como política relacionada ao judiciário, não basta ser apenas legal, tem que parecer ser Justiça. Aceitar a mera argumentação restritiva de que Zanin possui atributos que lhe conferem notável saber jurídico e
    reputação ilibada, ao menos para grande parte da população, é, no mínimo, uma afronta à moralidade da República.

    Todo argumento ornamentado é válido, inclusive o da hipocrisia, que serve de reflexão sobre os males que devaneios irresponsáveis são capazes de gerar: males vitalícios.

    Para além da hipótese em avença acerca da futura ocupação laboral do ilustre causídico, imperioso que se reflita sobre a necessidade de aperfeiçoar o processo de escolha e indicação dos Ministros da Suprema Corte, no intuito de evitar maiores danos à imagem do Supremo Tribunal Federal.

    O caso Zanin é uma oportunidade para que o Senado, além de exercer sua capacidade de moderar extraordinariamente questões controversas, possa aprofundar a supressão da vitaliciedade dos membros do STF.
    Nesse sentido, vale lembrar a citação do Ministro Alexandre de Moraes: “para garantia da atualização do pluralismo e da representatividade da Justiça constitucional, em regra, deverá haver uma renovação regular dos membros do Tribunal ou Corte, que devem @movadvdireitabr - www.advogadosdedireitabrasil.com.br ter mandatos certos e não muito longos, de maneira que nem a designação da maioria coincida com o início do mandato do Chefe de Governo, nem que se perpetuem no cargo, impedindo, assim, que eventuais evoluções políticas e sociais, com reflexos imediatos na composição do Parlamento e na eleição do Chefe do Executivo, não sejam acompanhadas pela Justiça constitucional. Dessa forma, o ritmo das alterações, por meio de novas nomeações envolvendo os outros dois ramos do Governo (Legislativo e Executivo), permitirá assegurar a evolução social da Corte, que não se mostrará alheia às novas exigências decorrentes da constante mutação da sociedade.” (MORAES, Alexandre de. Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais - Garantia Suprema da Constituição. - São Paulo: Atlas, 2000)
    Portanto, a discussão acerca da possibilidade de tornar os cargos de Ministros do STF temporário emerge como fundamental para a estabilidade política do país, visto que essa mudança trará novas perspectivas e oxigenar a Suprema Corte, além de garantir uma escolha mais democrática e transparente dos seus membros.

    Por outro lado, resta confiar no que a população brasileira possui para o momento: O Senado Federal, que, por maioria absoluta (art. 101, parágrafo único, da CF/1988), poderá aprovar ou reprovar o nome do douto potencial pretenso Ministro.

    Insta lembrar que uma possível reprovação de Zanin não seria um constrangimento inédito. O Senado já rejeitou, no passado, indicados por expresidentes tais como Barata Ribeiro, Ewerton Quadros, Demóstenes Lobo, Galvão de Queiroz e até mesmo um ex-subprocurador da República Antônio Seve Navarro.

    Nesse diapasão, o Movimento Advogados de Direita do Brasil, firma o presente manifesto, requerendo que o Senado Federal REJEITE eventual indicação do Advogado pessoal do atual Presidente da República, velando pela moralidade e integridade do Poder Judiciário e das instituições brasileiras, aprovando, posteriormente, alguém que, indubitavelmente, seja desprovido de inclinações personalíssimas com o seu indicador e, sem que pairem dúvidas, possua real comprometimento com a nação.

    Os 5.582 (cinco mil, quinhentos e oitenta e dois) advogados que assinam esta Carta conclamam a sociedade civil e as instituições a se manifestarem e se engajarem no debate acerca da escolha do novo Ministro do STF, assegurando a transparência, a lisura e a participação popular no processo, em prol do fortalecimento da democracia e da prevalência dos princípios e valores consagrados pela Constituição Federal.

    Por fim, reiteramos a premente necessidade de modernização do sistema de eleição indireta de membros da Suprema Corte, no sentido de se criar novos critérios capazes de incluir a participação social por intermédio de todos os Poderes constituídos, inclusive de entidades autárquicas essenciais à administração da Justiça como a OAB e de membros de carreira do Poder Judiciário, bem como para extinguir a vitaliciedade dos membros do Supremo Tribunal Federal que, inequivocamente, no modelo atual, se mostra permeável a interesses miúdos e reprime sua capacidade de evoluir de acordo com as mudanças periódicas inerentes ao sistema democrático brasileiro.

    República Federativa do Brasil, 29 de março de 2023.


     


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