O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO É TÃO CLARO, QUE EXPLODE NA CARA! MAS O STF TEM 11 CONSTITUIÇÕES PRÓPRIAS!
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (4) para invalidar o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoou a pena do ex-deputado Daniel Silveira, condenado pela Corte em 2022.
Até o momento a relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para validar o perdão da pena.
A sessão foi suspensa pelo horário e o julgamento deverá ser retomado na quarta-feira (10). Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para Weber, o decreto é inconstitucional e houve desvio de finalidade no caso, além de violações a princípios constitucionais. A ministra fez a leitura do seu voto na sessão de quarta-feira (3).
A magistrada é relatora de quatro ações que questionam o decreto de “graça constitucional”, que é uma espécie de indulto individual. Foram propostas pelos partidos Rede, PDT, Cidadania e Psol.
Silveira foi condenado em abril de 2022 pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado por ameaças ao Estado Democrático de Direito e aos ministros do Supremo. A Corte também condenou o então deputado a suspensão de direitos políticos (o que o torna inelegível) e multa.
O ex-deputado está preso desde 2 de fevereiro, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, devido a descumprimento de medidas cautelares impostas pela Corte, como a proibição de usar redes sociais.
Votos de Mendonça e Nunes Marques
Para Mendonça, que iniciou a sessão desta quinta-feira (4), a Constituição garantiu ao presidente da República a “missão de indultar”, desde que respeitando regras constitucionais. Dentre as normas, há vedação para perdoar condenados pela prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo e os crimes hediondos.
O ministro afirmou que o indulto é um instituo político autorizado pela Constituição. “Não estou dizendo que eu concorde com o instituto ou com a forma com que o instituto seja organizado”, declarou. “Mas entendo eu, até pelo contexto daquele momento, que a concessão da graça teve efeito de pacificação, ainda que circunstancial e momentânea”, declarou.
Mendonça também disse que, após o julgamento que condenou Silveira, “surgiram vozes na sociedade dizendo que a pena teria sido excessiva”.
“Ainda que nós não possamos excluir parcial e totalmente impossível e certamente isso influenciou. É alguém próximo ideologicamente a mim, politicamente. Não excluo isso. Mas também não excluo que mesmo a condenação do STF em relação ao beneficiário. E digo com tranquilidade porque votei pela condenação dele”, declarou.
Próximo a votar, Nunes Marques também fez menção às restrições constitucionais para concessão de indulto, como nos casos de crimes hediondos. Para o magistrado, há compreensão de que o Judiciário pode analisar a constitucionalidade do indulto, e não seu mérito, que atende a um juízo de conveniência e oportunidade do presidente da República.
“Política é a natureza do ato, político é domínio institucional e estatal em que este historicamente se realiza e políticas são as finalidade que se cuida de atingir com a concreta emanação da clemência soberana do Estado”, afirmou. “Sendo político por qualquer ângulo em que se contemple, o poder de graça supera as estreitezas do que tornam o instituto funcional a mera realização de fins humanitários ligados à política criminal”.