A Justiça Eleitoral publicou uma sentença impedindo a participação das federações compostas pelo PSDB Cidadania, Brasil da Esperança (PC do B, PV e PT) e o Solidariedade de participarem da disputa eleitoral da prefeitura de Brusque em 2023. Com isso, fica impedida a candidatura de Paulo Eccel, que pertence a coligação "De Coração Aberto, Brusque", que integra os partidos PSDB/Cidadania, PT/PC do B/PV, PDT, PSB e Solidariedade.
A sentença é do juiz Edemar Leopoldo Schlösser, juiz da 86ª Zona Eleitoral, e foi publicada nesta quinta-feira (10).
A sentença desfavorável à candidatura de Paulo Eccel foi dada devido ao não cumprimento da Lei Eleitoral. A lei exige que os partidos prestem contas anuais em suas convenções. Consta na sentença: "estando o partido integrante de federação suspenso por inadimplência na prestação de contas, inviabilizada resulta a participação de todos os partidos reunidos naquela federação nas eleições na circunscrição respectiva".
O documento destaca que o diretório municipal do do PCdo B e Cidanaia estavam suspensos por falta de prestação de contas anuais relativas aos exercícios financeiros de 2020 e 2021. E que a comissão provisória do Solidariedade também estava suspensa por não prestar contas anuais ao exercício de 2019 e 2020.
Com isso, apenas dois partidos da coligação, PDT e PSB, se encontram em condições legais para o registro pleiteado, "mostra-se possível a manutenção da Coligação em pauta, com a exclusão das federações e da agremiação que poderiam inviabilizá-la".
A coligação "Brusque Avança", do candidato André Vechi (DC), já havia entrado com um pedido de impugnação da candidatura de Eccel pelo mesmo motivo. O pedido foi indeferido porque o prazo pra impugnação de registro de candidatura já tinha sido encerrado.
Com a sentença, a candidatura de Paulo Eccel e Dida Mafra, a prefeito e vice de Brusque fica impedida. No entanto, ainda cabe recurso à coligação "De Coração Aberto, Brusque".
"Defiro parcialmente o pedido de registro da coligação "De Coração Aberto, Brusque", para concorrer à eleição suplementar de 2023 no município de Brusque, determinando a exclusão da sua composição da Federação PSDB Cidadania, da Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL) e do Solidariedade, que ficam impedidos de participar do pleito", conclui o juiz na sentença.