Respeitando a Resolução TSE nº 23.738/2024, nesta segunda-feira, 5, foi o último dia para que os partidos e federações realizassem as convenções partidárias para decidirem coligações e pessoas candidatas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Depois disso, os grupos passaram a ter até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. No entanto, as movimentações políticas podem fazer com que os nomes sejam alterados. É possível se informar sobre as candidaturas já registradas através do site Divulga Cand Contas.
Um dia depois, em 16 de agosto, começa o período de propagandas eleitorais. Se antes disso qualquer manifestação que possua pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e sujeita a multa. Dia 16 também é o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgarem as emissoras que vão transmitir a propaganda eleitoral gratuita de pessoas candidatas de cidades que não tenham emissoras de rádio e TV.
O TSE em 20 de agosto vai divulgar os números percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a orientação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Esse número é calculado sobre o total de candidaturas que compõem pedidos coletivos e individuais no território nacional.
As propagandas políticas em horário eleitoral gratuito têm início em 30 de agosto e vão até 3 de outubro. Se consideram 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em cidades que forem pro 2º turno as propagandas em rádio e televisão acontecem entre 11 e 25 de outubro.
Em relação à prestação parcial de contas, os partidos e os candidatos têm entre 9 e 13 de setembro para enviarem para Justiça Eleitoral (JE) os documentos através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação das prestações com nomes, CPF ou CNPJs de doadores e valores doados será no dia 15 de setembro.
Após as eleições, os candidatos têm até 5 de novembro para enviarem à Justiça Eleitoral prestações de contas de campanha do 1º turno. Essa também é a data limite para que candidatos e partidos que disputaram 2º turno enviem à JE as doações e gastos feitos em favor de políticos eleitos no 1º turno. Referente a disputa do 2º turno, os partidos devem prestar contas à JE até 16 novembro referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que realizaram doações ou gastos em candidaturas do 2º turno.