Os motoristas brasileiros tem direito a indenização caso seus veículos sejam danificados por buracos, desníveis e outros problemas nas estradas.
A responsabilidade pela manutenção das vias é do poder público ou da concessionária responsável, e a negligência nesse dever gera obrigação de reparação.
A solicitação de indenização pode ocorrer sempre que o dano ao veículo for comprovadamente causado por problemas estruturais da estrada.
Entre os principais exemplos estão:
Estouramento de pneus devido a buracos;
Danos à suspensão do veículo por desníveis ou lombadas irregulares;
Acidentes causados por falta de sinalização adequada.
Para que o pedido tenha chances de sucesso, o motorista deve reunir provas, como fotos do local e do dano, boletim de ocorrência, testemunhos e, se possível, orçamentos ou notas fiscais do conserto.
A responsabilidade varia conforme o tipo de via:
Vias municipais: A prefeitura local deve garantir a manutenção.
Rodovias estaduais: O governo do estado responde pelo problema.
Rodovias federais: A responsabilidade é do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Rodovias privatizadas: Nestes casos, a concessionária que administra a estrada pode ser responsabilizada.
O primeiro passo é registrar um pedido administrativo junto ao órgão responsável. Caso o pedido seja negado ou não haja resposta, o motorista pode ingressar com uma ação judicial. Para isso, é recomendado buscar orientação de um advogado especializado.
Especialistas alertam que, embora o processo possa levar tempo, a reparação é um direito do cidadão. O motorista não deve arcar sozinho com prejuízos causados pela falta de manutenção das vias.
Com o aumento das reclamações, espera-se que órgãos públicos e concessionárias intensifiquem os cuidados com as estradas, reduzindo riscos e prejuízos para os motoristas.