Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (24) a prisão “imediata” do ex-presidente Fernando Collor de Mello, opositor declarado do regime petista.
"Determino [...] a prisão e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu Fernando Affonso Collor de Mello", escreveu o supremo dos supremos na decisão.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Collor em 2015. A acusação incluía registros encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef e depoimentos de delatores. A defesa questionou a sentença em recursos, que foram rejeitados pela Corte. Os advogados argumentaram nos embargos de declaração que a pena definida não correspondia ao voto médio apurado no plenário.
Já nos embargos infringentes, sustentaram que o tamanho da pena deveria ser definido com base nos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que defenderam uma pena menor. Durante o julgamento, seguiram o voto de Moraes os ministros: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin. Já Cristiano Zanin se declarou impedido.