Beneficiários do INSS têm direito de reaver valores cobrados indevidamente por associações

Por Fábio Roberto de Souza

    26/04/2025 12h44 - Atualizado há 1 mês

    Nesta semana, foi escancarado um escândalo sem prescendente. Até agora apurado, aproximados 8 BILHÕES DE REAIS foram 'roubados' de Beneficiários da Previdência Nacional Brasileira, com o conhecimento de destacados políticos e líderes sindicais.

    Após a concessão da possibilidade de retirada de obrigação de contribuições sindicais, um esquema criminoso foi montado para bancar com bilhões de reais dirigentes sindicais e políticos de esquerda.

    Mas a roubalheira veio à tona e agora, para variar, sobrará ao próprio contribuinte brasileiro pagar o que ladrões roubaram.

    Então, vamos falar um pouquinho sobre o que a legislação pátria prevê para esse tipo de ocorrência e o que se espera doravante.

    Cobranças sem autorização prévia são ilegais e podem gerar indenização

    Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos a cobranças indevidas realizadas por associações, sindicatos ou entidades de classe diretamente no valor do benefício. Muitos aposentados e pensionistas têm sido surpreendidos com descontos mensais em seus contracheques referentes a contribuições associativas às quais nunca aderiram formalmente.

    Direito de reembolso e de indenização

    De acordo com o artigo 5º, inciso XX da Constituição Federal, ninguém é obrigado a se associar ou a se manter associado a uma entidade. Assim, qualquer desconto realizado sem consentimento expresso do beneficiário é considerado ilegal.

    O segurado que identifica essa cobrança irregular pode exigir a imediata suspensão do desconto, bem como o reembolso dos valores descontados de forma retroativa. Além disso, em muitos casos, o consumidor também tem direito a pedir indenização por danos morais, especialmente se a cobrança indevida causou transtornos financeiros ou psicológicos.

    Como agir

    Ao identificar o desconto, o beneficiário deve:

    • Consultar seu extrato de pagamento no site ou aplicativo Meu INSS;

    • Verificar a natureza do desconto (normalmente descrito como “associação” ou “contribuição associativa”);

    • Entrar em contato diretamente com a entidade que realizou o desconto e solicitar a imediata suspensão e a devolução dos valores pagos;

    • Registrar reclamação no Procon ou fazer denúncia à Ouvidoria do INSS;

    • Em casos mais graves, ajuizar ação judicial para cancelar a cobrança, pedir a restituição dos valores pagos indevidamente e requerer indenização por danos morais.

    Orientação final

    A recomendação é de que aposentados e pensionistas fiquem atentos aos seus extratos e que, ao receberem ofertas de associação, analisem cuidadosamente os documentos antes de assinar qualquer autorização. E, principalmente, que nunca forneçam dados pessoais ou bancários sem segurança.


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