A mais recente investida judicial contra o ex-presidente Jair Bolsonaro escancara um fenômeno cada vez mais comum no Brasil: a aplicação seletiva e distorcida do Direito, sob a lógica do chamado "Direito Penal do Inimigo".
Trata-se de um desvirtuamento do devido processo legal que substitui garantias constitucionais por medidas excepcionais contra alvos políticos específicos. No caso brasileiro, esse direito de exceção vem sendo exercido com notória desenvoltura pelo ministro Alexandre de Moraes, este, usando a Suprema Corte de um País para seu entento.
Na última sexta-feira, Bolsonaro foi alvo de novas medidas cautelares com base em interpretações jurídicas extremamente questionáveis. As acusações giram em torno de uma suposta tentativa de pressionar autoridades norte-americanas para que adotassem sanções contra membros do Judiciário brasileiro – ação que, segundo a Polícia Federal e o ministro Moraes, poderia configurar crimes como coação no curso do processo, embaraço a investigação, atentado ao Estado de Direito e até atos hostis contra o Brasil.
A fragilidade das imputações é gritante. Nenhuma evidência de uso de violência ou grave ameaça – requisitos essenciais para configurar o crime de coação – foi apresentada. Tampouco há base jurídica para enquadrar pedidos diplomáticos ou manifestações políticas como “atos típicos de guerra”, conforme exige o artigo 359-I do Código Penal. Trata-se de um malabarismo jurídico que ignora princípios básicos de legalidade, tipicidade e proporcionalidade.
Mais grave ainda é a imposição de censura prévia: Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas que possam, eventualmente, ser reproduzidas em redes sociais – mesmo por terceiros. A medida cria uma armadilha jurídica: se qualquer conteúdo relacionado ao ex-presidente for postado por apoiadores ou até mesmo adversários, poderá ser decretada sua prisão. É a institucionalização do silenciamento político por vias judiciais.
O uso recorrente dessas ferramentas contra um grupo específico de cidadãos revela uma perigosa erosão das liberdades democráticas. O ministro Moraes, reincidente na imposição de medidas desproporcionais – como impedir o contato entre pai e filho ou censurar a presença digital de cidadãos sem condenação – ignora que a comunicação é um direito humano inalienável.
É espantoso que tamanho arbítrio não tenha provocado reação à altura por parte de entidades da sociedade civil, da OAB, da imprensa e de outros atores institucionais. O medo paralisa. O silêncio se naturaliza. A perseguição, travestida de justiça, é aplaudida por quem se opõe ao alvo da vez – esquecendo que, amanhã, poderá ser ele.
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
Martin Luther King