Fux: “Declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”

Por Mariana Albuquerque

    10/09/2025 11h20 - Atualizado há 5 horas

    Ministro critica falta de tempo para análise das provas

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou agora há pouco (10) que houve cerceamento da Defesa durante e disponibilização tardia dos dados, afirmando que não houve tempo hábil análise dos dados referentes ao julgamento do  ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

    O ministro ressaltou o volume de provas. “Até para mim, elaborar esse voto foi motivo de extrema dificuldade. Não é um processo simples. Mas neste caso salta aos olhos a quantidade de material probatório envolvido. Os arquivos totalizaram 70 terabytes”, afirmou.

    Para Fux, o excesso de documento e sua disponibilização tardia tem nome: o chamado “data dump” ou “document dump”. Citou, ainda, caso em que, com 4 terabytes, levou à absolvição sumaria de réus. “Aqui são 70 terabytes. (…) Nem acreditei, são bilhões de páginas”.

    Com base no que chamou de “disponibilização tardia de um tsunami de dados”, o ministro acolheu a tese da defesa: “declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, diz Fux.

    Ministro lembra que “Mensalão” levou dois anos para ser julgado

    “Apenas em meados de maio, cinco dias antes das oitivas, a PF enviou às defesas um sharepoint com os 70 terabytes. Pastas e arquivos sem nomenclatura adequada ou índice que permitisse efetiva pesquisa. Também senti essa dificuldade. (…) Como se não bastasse, novos arquivos foram incluídos em 15 de junho de 2025.”, disse Fux, lembrando um argumento pontuado pelas defesas, durante as sessões da semana passada.

    O ministro fez uma comparação com o Caso Mensalão, que foi julgado pelo Supremo em 2012. “Foram 161 dias entre o recebimento da denúncia e o início do julgamento, cerca de cinco meses. Estou há 14 anos no Supremo Tribunal Federal e julguei processos complexos, como o Mensalão. O processo levou dois anos para receber a denúncia e cinco anos para ser julgado”, disse Fux.

    Fux também acatou parte dos argumentos das defesas ao considerar que houve violação da ampla defesa. “Há nos autos um professor de todos nós, que é professor titular da casa de todos os ministros, Gustavo Henrique Badaró, que destacou ter efetivamente ocorrido a violação à garantia da ampla defesa”, disse.

    Ministro defendeu incompetência do STF para julgar o caso

    Em relação à competência do Supremo, o ministro defendeu que o julgamento deveria ocorrer em primeira instância. “Não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. A minha primeira preliminar, ela anula completamente o processo por incompetência absoluta. Em virtude da incompetência absoluta para o julgamento, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, votou Fux.

    O ministro ainda afirmou que, se o caso fosse analisado pelo Supremo, deveria ser no plenário e não na Primeira Turma. “Era entendimento pacífico do STF durante o período em que teriam sido cometidos os crimes que uma vez cessado o cargo a prerrogativa de foro deixaria de existir”, lembrou.

    No julgamento, o relator Alexandre de Moraes já havia votado pela condenação de Bolsonaro e dos outros sete réus, atribuindo ao ex-presidente a liderança do grupo. Flávio Dino acompanhou o relator, abrindo 2 a 0 pelo reconhecimento da culpa. Ainda devem votar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Turma.


    Notícias Relacionadas »
    BN Brasil Publicidade 1200x90
    Fale pelo Whatsapp
    Atendimento
    Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp