Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento da pena de 14 anos de prisão para Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, após o trânsito em julgado de sua condenação pelos atos de 8 de janeiro.
A decisão foi tomada depois da rejeição dos últimos recursos apresentados pela defesa – entre eles embargos de declaração e embargos infringentes –, já analisados e negados pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Débora ganhou notoriedade ao pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao STF, durante os episódios de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Condenada em abril, a manifestante foi responsabilizada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação armada.
A pena, inicialmente prevista em regime fechado, acabou convertida para prisão domiciliar por determinação judicial.
Em despacho, Moraes encaminhou ofício à Vara de Execuções Penais de Paulínia (SP), ordenando a emissão do atestado de pena a cumprir e a adoção das providências necessárias para a execução da decisão.
“Proceda à emissão do atestado de pena a cumprir da apenada Débora Rodrigues dos Santos, bem como efetue as providências relacionadas ao início da execução da pena”, escreveu o ministro.
Com a decisão, não há mais possibilidade de recurso, e o processo passa a ser executado em definitivo.