PT usa truque sujo no Supremo para tentar vencer a eleição

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Presidente da Gazeta do Povo, jornal com 107 anos de história, denuncia o uso de processos sem origem eleitoral para levar disputas da campanha à mesa de Flávio Dino

A Gazeta do Povo não chegou ontem ao debate público. Fundado em 3 de fevereiro de 1919, o jornal completou 107 anos em 2026. Quando seu presidente, Guilherme Cunha Pereira, denuncia manobras envolvendo o PT e o Supremo Tribunal Federal (STF), sua advertência merece atenção. A longevidade do veículo não substitui provas, mas reforça a responsabilidade de examinar os fatos que ele aponta.

O que está em jogo é uma pergunta incômoda: pode um partido levar conflitos da campanha presidencial a processos antigos, de assuntos diferentes, para submetê-los a um ministro que já é seu relator? Para Pereira, esse expediente é uma trapaça jurídica. E os episódios recentes mostram por que a questão precisa de resposta clara, fundamentada e pública.

No domingo (27), Flávio Dino suspendeu uma decisão de André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia ordenado a retirada de publicações associando Flávio Bolsonaro a uma suposta proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Flávio nega ter esse plano. Mendonça considerou, em análise preliminar, que as postagens difundiam informação sem apoio nos fatos e poderiam afetar a escolha do eleitor. Dino, provocado pelo humorista Antonio Tabet, autor de uma das publicações, entendeu que aquela mensagem não citava o candidato nominalmente e que sua remoção restringia de forma desproporcional a liberdade de expressão.

A divergência jurídica existe. Mas seu efeito político também: uma ordem da Justiça Eleitoral para conter uma associação considerada falsa foi suspensa a poucos dias da votação. Num período em que uma publicação pode alcançar milhares de pessoas antes de qualquer correção, decisões contraditórias entre tribunais alimentam a insegurança e dificultam ao eleitor distinguir fato de insinuação. Dino submeteu sua decisão ao plenário do STF, onde o conflito deverá receber exame colegiado.

O outro caso expõe com ainda mais nitidez o problema apontado por Pereira. O PT pediu ao STF a apuração de uma suposta interferência dos Estados Unidos em favor de Flávio Bolsonaro. Em vez de limitar sua iniciativa às vias eleitorais, apresentou a petição numa ação relatada por Dino que nasceu de uma discussão proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração sobre municípios brasileiros e tribunais estrangeiros. O partido sustenta haver ligação jurídica com decisões posteriores do ministro sobre os efeitos de medidas estrangeiras no Brasil. É justamente essa ligação — e até onde ela pode ser estendida — que exige escrutínio rigoroso. Os Estados Unidos negaram tentar interferir na eleição.

O PT tem direito de recorrer à Justiça diante de suspeitas que considere relevantes. Não tem direito a um caminho privilegiado até um julgador. Cabe ao Supremo demonstrar, em decisões transparentes, por que um pedido eleitoral pertence a uma ação originalmente dedicada a outro tema. Sem essa explicação convincente, cresce a percepção de que a distribuição dos processos pode ser contornada conforme a conveniência política — uma suspeita grave demais para ser tratada com indiferença.

A crítica de Guilherme Cunha Pereira, portanto, vai além de um candidato ou de uma postagem. Ela cobra limites para o poder de levar a disputa eleitoral ao STF por atalhos processuais. Chamar esses episódios de prova de uma combinação entre PT e ministros seria ir além do que está demonstrado. Ignorar a aparência de favorecimento e o risco que ela representa para a confiança nas instituições seria igualmente irresponsável. Em plena eleição, o país precisa de regras aplicadas com coerência, decisões bem justificadas e tribunais que não deixem dúvidas sobre a igualdade de tratamento entre os concorrentes.


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