Vorcaro, tesoureiro do PT

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Há momentos em que os fatos deixam de permitir o conforto da ingenuidade. O Brasil atravessa um deles.

A sucessão de episódios envolvendo Flávio Dino, o TSE, a campanha presidencial e o Caso Master produz uma pergunta que nenhuma democracia madura deveria temer: até onde termina a atuação jurisdicional e onde começa uma interferência capaz de contaminar o processo político?

O episódio envolvendo Nossa Senhora Aparecida é emblemático.

Espalhou-se às vésperas da eleição a narrativa de que Flávio Bolsonaro teria proposto, apoiado ou articulado a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A Justiça Eleitoral examinou o caso e o TSE concluiu que essa afirmação factual era falsa, mantendo a retirada das publicações que faziam diretamente essa associação.

Não estamos, portanto, diante apenas de alguém reclamando de uma reportagem desagradável. Estamos diante de conteúdo eleitoral que a própria Justiça considerou factualmente falso.

Antes disso, porém, instalou-se uma guerra de decisões entre tribunais.

André Mendonça determinou a retirada dos conteúdos. Flávio Dino, no STF, suspendeu os efeitos dessa decisão. Luiz Fux posteriormente suspendeu a ordem de Dino e recolocou no centro do debate uma questão desconcertante: faria sentido o Supremo determinar a permanência de notícia comprovadamente falsa?

O TSE acabou dando sua resposta.

E ela deveria provocar reflexão muito além da disputa entre Flávio Bolsonaro e seus adversários.

Porque liberdade de expressão não pode significar salvo-conduto para fabricar um fato eleitoral inexistente e lançá-lo contra um candidato poucos dias antes de milhões de brasileiros irem às urnas. Crítica, sátira, opinião e até ataques políticos duros pertencem ao ambiente democrático. Inventar um fato e apresentá-lo como verdadeiro é outra coisa.

Mais preocupante ainda é assistir ao Judiciário transformar-se em palco de sucessivas intervenções cruzadas justamente durante uma eleição presidencial.

Juiz não é candidato. Tribunal não é comitê eleitoral. Toga não é instrumento de campanha.

Quando decisões judiciais passam a interferir diretamente na circulação de informações eleitorais, a obrigação de autocontenção, fundamentação e absoluta aparência de imparcialidade deveria ser ainda maior.

E então surge o Caso Master.

As mensagens divulgadas até agora revelam que Daniel Vorcaro circulava por ambientes de enorme influência. Há registros noticiados de encontros e contatos com diferentes personagens dos Poderes e da política. No campo governamental, mensagens obtidas pela Polícia Federal indicam, por exemplo, um jantar reservado com Alexandre Padilha em outubro de 2024, seguido semanas depois por uma reunião de Vorcaro com Lula no Palácio do Planalto.

Isso não prova, isoladamente, crime, corrupção ou favorecimento. E seria irresponsável afirmar o contrário sem evidências.

Mas também seria irresponsável tratar essas relações como politicamente irrelevantes.

É exatamente aí que a República precisa abandonar a lógica seletiva.

Se relações, mensagens, encontros, telefonemas e interlocuções são considerados elementos suficientes para justificar escrutínio rigoroso quando envolvem adversários políticos, o mesmo padrão precisa valer quando os personagens estão próximos do governo, do Judiciário ou de qualquer outro centro de poder.

Não pode existir uma régua para aliados e outra para adversários.

O problema institucional brasileiro começa quando o cidadão passa a suspeitar de que a aplicação das regras depende de quem está sentado no banco dos réus, de quem ocupa o Palácio do Planalto ou de quem veste a toga.

Justiça seletiva deixa de produzir confiança mesmo quando eventualmente acerta.

É por isso que a ofensiva jurídica contra a atuação de Dino merece ser examinada pelo TSE com absoluta transparência e fundamentação. Não porque a campanha de Flávio Bolsonaro deva receber tratamento privilegiado, mas justamente pelo contrário: porque candidato algum deveria precisar descobrir qual ministro julgará sua causa para imaginar qual regra será aplicada.

A lei eleitoral precisa ser a mesma para todos.

O Caso Master, por sua vez, precisa seguir exatamente a mesma lógica. Cada relação relevante deve ser esclarecida, independentemente de sobrenome, partido, cargo ou tribunal. Onde houver apenas contato institucional, que isso fique demonstrado. Onde houver conflito de interesses, que seja exposto. Onde eventualmente houver ilegalidade comprovada, que existam as consequências previstas em lei.

Sem blindagem e sem caça às bruxas.

Porque a República não pode funcionar como uma trincheira na qual cada instituição escolhe seus protegidos e seus inimigos.

O episódio de Nossa Senhora Aparecida deixou uma lição particularmente incômoda: uma mentira eleitoral pode correr o país em poucas horas, enquanto a verdade precisa atravessar recursos, decisões conflitantes e disputas de competência para tentar alcançá-la.

A democracia brasileira não precisa de magistrados protagonistas, candidatos blindados nem governos protegidos.

Precisa de instituições previsíveis.

Precisa de investigação sem destinatário previamente escolhido.

Precisa de Justiça que não pergunte quem está sendo julgado antes de decidir qual princípio aplicar.

E, sobretudo, precisa devolver ao eleitor aquilo que jamais deveria ter sido disputado por tribunais, campanhas ou máquinas políticas: o direito de escolher seu caminho a partir de fatos verdadeiros.