5ª Câmara Criminal do TJSC mantém condenação de Paulo Eccel e mais 3 pessoas

PAULO ECCEL CONDENADO CRIMINALMENTE

    01/07/2022 15h08 - Atualizado em 01/07/2022 às 15h08
    Em julgamento realizado no dia 30 de junho de 2022, a 5ª Câmara Criminal do  Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve a condenação do ex-prefeito Paulo Roberto Eccel e de mais três pessoas.

    Em sentença proferida pelo Juiz Criminal Edemar Leopoldo Schlösser em novembro de 2021, Paulo Eccel foi condenado à pena de dois (2) anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº. 201/67, que dispõe  sobre crimes de responsabilidade. (Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos).

    Com a manutenção da condenação, Paulo Eccel perde direito à ocupar cargos públicos e está inelegível pelo prazo de cinco (5) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
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