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08/11/2022 às 14h38min - Atualizada em 08/11/2022 às 14h38min

Juristas questionam a constitucionalidade de decisões de Moraes após as eleições

Juristas questionam a constitucionalidade de decisões de Moraes após as eleições

As recentes decisões do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinaram o bloqueio de perfis de políticos e cidadãos comuns nas redes sociais, como o ex-secretário da Receita Marcos Cintra, após a publicação de pedidos de esclarecimentos sobre urnas eletrônicas, vêm sendo criticadas no meio jurídico por serem consideradas inconstitucionais.
 
"A decisão do TSE de criminalizar a livre manifestação do cidadão, principalmente em relação ao pleito eleitoral, é perigosa ao Estado Democrático de Direito, visto que o direito a manifestação é um dos pilares da democracia inseridos no capítulo das garantias fundamentais de nossa Carta Cidadã", afirma o advogado criminalista Márcio Engelberg.
 
Para o jurista Fabrício Rebelo, responsável pelo Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (CEPEDES), as determinações do TSE vão no sentido oposto do que prevê a Constituição Federal, como a garantia à livre manifestação do pensamento e a inviolabilidade dos parlamentares, proibindo a censura de qualquer natureza.
 
"Bloquear perfis em redes sociais é contrário a todas essas garantias, sobretudo porque, em caso de violações apuradas, com observância ao devido processo legal, entendo que no máximo se poderia determinar a remoção dos conteúdos vistos como ilícitos, mas nunca silenciar as pessoas", explicou Rebelo.
 
Livre manifestação do pensamento 
Ao ter o perfil no Twitter suspenso, o economista Cintra foi incluído no inquérito das “milícias digitais”, em razão das postagens em que defendeu que o TSE viesse a público esclarecer dúvidas sobre a votação do segundo turno das eleições. Após esse pedido, Moraes determinou que Cintra prestasse depoimento à Polícia Federal e proibiu que o economista publicasse posts semelhantes, sob pena de ser multado em R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento.
 
O professor e advogado Gustavo Groszewicz avalia que a decisão do TSE contra Cintra e outros políticos fere o previsto no inciso IV ao artigo 5º da Constituição Federal que dispõe que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Segundo o advogado, os membros da justiça eleitoral e do Supremo Tribunal Federal (STF), ao impedir questionamentos sobre processos que eles mesmos controlam, estão assumindo a figura de vítima, acusador e julgador. O devido processo penal prevê que esses papéis sejam assumidos por pessoas diferentes - principalmente o julgador, que deve ser um terceiro, isento ao conteúdo da lide.
 
Para o criminalista Engelberg, "as decisões do TSE atentam contra nossa ordem constitucional e ferem tratados internacionais, como a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), cujo Brasil é signatário desde 25 de setembro de 1992, através do Decreto nº 678, que assegura, em seu artigo 13, o direito à liberdade de pensamento e de expressão". Segundo o advogado, esse direito compreende "a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha".
 
O advogado Valeriano Abreu, especialista em Direito Constitucional e Administrativo, destacou que o próprio STF já reconheceu a liberdade de expressão mais ampla, inclusive de questionar leis e dispositivos constitucionais. Ele relembrou a decisão do STF, na ADI 4274, que garantiu a legalidade de eventos como a "marcha da maconha", considerando que impedir esse tipo de manifestação seria uma afronta à livre expressão do pensamento. Para ele, pedir esclarecimentos sobre atividades públicas, como o funcionamento das urnas eletrônicas em uma eleição, não poderia ser considerado um crime.
 
Na época da decisão do STF sobre a marcha da maconha, o ministro Ayres Britto explicou que "os direitos à informação e à liberdade de expressão, fazem parte do rol de direitos individuais de matriz constitucional, tidos como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e da cidadania”.
 
"O cidadão pode defender a legalização de drogas, mas não pode questionar o TSE senão a sua rede será bloqueada?", pergunta.
 
*GazetaDoPovo
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