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12/11/2022 às 12h39min - Atualizada em 12/11/2022 às 12h39min

Moraes trava processo e dificulta acesso aos autos a advogados de empresários: só em papel

Moraes trava processo e dificulta acesso aos autos a advogados de empresários: só em papel

A ação contra empresários que foram alvo da Polícia Federal por emitir opinião no WhatsApp segue parada há meses no Supremo Tribunal Federal (STF). O inquérito foi aberto de ofício pelo ministro Alexandre de Moraes. Os advogados de defesa reclamam que, além da falta de provas, da irregularidade de abertura de ofício e da demora incomum da tramitação do inquérito, existe a dificuldade para ter acesso aos autos: só se podem obter os documentos do processo presencialmente, no gabinete do ministro em Brasília, e em papel.
 
"O advogado deve abrir um novo processo no STF pedindo acesso aos autos. Após isso, tem de esperar o deferimento por parte do ministro. Após receber autorização, o advogado deve marcar hora com a secretária do Ministro para então ir até Brasília e receber os autos na forma física", descreve o advogado Miguel Vidigal, responsável pela defesa do empresário Ivan Wrobel.
 
"Em um processo que pretende tratar, entre outras coisas, da não necessidade de comprovação física dos votos das urnas eletrônicas, o Ministro exige que o advogado dispenda muito tempo e dinheiro, obrigando-o ir até Brasília para ter acesso aos autos na forma física. Sem contar o tempo e o dinheiro da máquina pública que precisa ocupar um funcionário para ficar fazendo cópias e gastar com folhas", declarou.
 
O advogado Murilo Varasquim, que defende o empresário Luciano Hang e foi a Brasília, informa que os autos chamam a atenção pela ausência de provas. "Não há nada nos autos. Nada além da matéria do Guilherme Amado do Metrópole, contra quem já ajuizamos uma ação de indenização", disse.
 
Por lei, o acesso à íntegra dos autos é prerrogativa dos advogados de defesa, para garantir o amplo direito de defesa. "Isso é garantido não só pelo artigo 133 da Constituição, como também pelo artigo sétimo do Estatuto da Advocacia e pela Súmula 14 do Supremo, que garante que os advogados tenham acesso a todas as etapas do processo penal ou administrativo ou civil, inclusive na fase investigativa, ou seja, na fase de inquérito", lembrou.
 
Algumas resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a própria Lei 11.419/2006, dispõem ainda sobre "a informatização do processo judicial" e garantem que "a conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico".
 
"A garantia de acesso aos autos processuais é plena e não existe nenhuma normativa que proíba o acesso virtual aos autos, mesmo porque toda justiça hoje está informatizada visando os princípios processuais, que é o princípio da celeridade", declarou o presidente da Associação Brasileira de Juristas Conservadores (Abrajuc), João Daniel Silva.
 
Procurada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não se manifestou sobre a ação do STF contra os empresários. Sobre a dificuldade dos advogados para acessar os autos, a entidade respondeu que o "Conselho Federal da OAB tem atuado para garantir o pleno exercício de defesa pela advocacia, sempre que demandada ou alertada sobre violações a prerrogativas profissionais. Em relação ao caso citado, a OAB trabalha no STF pela concretização do direito de acesso aos autos, nos termos do artigo 7º da Lei nº 8.906/94, que garante o exame do processo pela defesa", informou.
 
*GazetaDoPovo
 
 
 
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