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17/02/2023 às 16h36min - Atualizada em 17/02/2023 às 16h36min

PL que autoriza Prefeitura a indenizar munícipes por danos materiais divide opiniões na Câmara

Gerou debate na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Brusque, na terça-feira, 14 de fevereiro, o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023, apresentado pelo Executivo com o objetivo de firmar um acordo extrajudicial para a indenização de danos materiais causados aos proprietários de uma residência no bairro Limoeiro devido à obra de ampliação da margem direita da Beira Rio. O valor a ser indenizado foi estipulado em pouco mais de R$ 150 mil após a conclusão de processo administrativo. A proposta dividiu opiniões no plenário e, por fim, recebeu oito votos favoráveis e sete contrários. 
 
“Não estou questionando o valor, nem a questão técnica, até porque não tenho conhecimento pra isso, mas tive uma denúncia, do senhor Acácio, que tem um imóvel bem próximo a este para o qual está sendo feita a indenização e que teve o muro danificado [pela obra]”, afirmou Jocimar Santos (DC). No caso relatado pelo parlamentar, o então prefeito, Jonas Paegle, assinou uma declaração se comprometendo a realizar reparos no cercado - o que ainda não ocorreu. “O que serve pra um não serve pro outro?”, indagou o edil. 
 
 Líder do governo municipal na Câmara, Alessandro Simas (PP) contrapôs os argumentos de Jocimar. “Eu sei que houve isso naquela oportunidade, não sei o porquê de não ter sido resolvido, porém, não foi feito nenhum processo administrativo a exemplo do processo administrativo do PL nº 02/2023. Entendemos ser um valor considerável, porém, com laudo, orçamentos e fotos demonstrando os problemas ocasionados em função da intervenção do município”, defendeu. “Há também a informação de que um pedaço do muro [citado por Jocimar] estaria dentro de uma área verde da Prefeitura”, apontou. 
 
Relator do PL nas comissões em conjunto de Constituição, Legislação e Redação (CCLR), Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) e Serviços Públicos (CSP), com parecer favorável ao texto, Nik Imhof (MDB) falou em seguida. “Esse processo que o vereador Jocimar trouxe, tenho quase certeza que eu ainda estava na Secretaria de Obras, era uma situação onde o próprio morador levou o prefeito ao engano. Quando foram ver, era uma área verde da Prefeitura, não era um terreno particular. Então, tem que verificar, é outro processo, não tem a ver com o que a gente está votando hoje”.
 
Deivis da Silva, o Deivis Junior (MDB) observou que o valor da indenização prevista é significativo. “Não estamos discutindo o mérito da família que precisa ter o seu valor reavido para a reconstrução ou reforma da casa, mas estamos falando de R$ 150 mil. Isso me causa preocupação, além da questão de qual é o critério utilizado pra um receber e o outro não. Isso não me deixa confortável para aprovar esse projeto nesse momento”, pontuou. “Quem sabe a Prefeitura possa fazer um cronograma das pessoas que já solicitaram indenização e dar uma resposta aos moradores”, sugeriu.
 
Jean Pirola (PP) se pôs a favor da matéria do Executivo. “Se uma obra pública causou danos ao morador é porque foi mal executada ou mal planejada, então, é dever do município ressarcir o cidadão e buscar os culpados pela má prestação do serviço ou pela parte de engenharia. Houve [avarias] à estrutura da casa, piscina, muro, garagem, ou seja, é praticamente a casa inteira”, frisou. “Se a Câmara negar o acordo extrajudicial, esse cidadão vai procurar o Judiciário, entrar com uma ação contra a Prefeitura por ressarcimento dos danos materiais e ainda vai pedir dano moral”, alertou. 
 
André Rezini (Republicanos) declarou voto favorável à proposta, ponderando, em sintonia com Deivis Junior, de que sejam transparentes os critérios de tramitação dos processos administrativos na Prefeitura. “Entendo que esse tipo de projeto não cabe à Câmara votar a favor ou contra. Sempre estarei ao lado da sociedade brusquense e, nesse caso, dos moradores que tiveram problemas. Nós não temos conhecimento técnico pra estar julgando isso, temos que acreditar no morador e nos profissionais da Prefeitura que fizeram o laudo e nos trouxeram para referendar”, acrescentou. 
 
Ivan Martins (Republicanos) disse não recordar de qualquer situação em que o Legislativo tenha rejeitado proposições dessa natureza. “A Câmara sempre respeitou o direito do cidadão. É lei: se o município criar um prejuízo a quem quer que seja, em qualquer área, terá o prejuízo de ressarcir, desde que, logicamente, a pessoa que se sentir prejudicada busque seus direitos”, esclareceu. “A Prefeitura não é obrigada a abrir processo administrativo de todos os casos que existem, mas daqueles para os quais tenha sido provocada”, emendou. “Se o Executivo reconheceu a culpa no processo administrativo, o cidadão vai perder na justiça? Não vai. Não importa o valor, se houve prejuízo, o cidadão tem que ser indenizado”.  
 
Posto o PL em votação, coube ao presidente da casa legislativa, vereador André Vechi (DC), dar o voto de desempate pela aprovação do texto.

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