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25/08/2023 às 16h18min - Atualizada em 25/08/2023 às 16h18min

CRIME: Enxurrada de pesquisas falsas em Brusque

Brusque(SC) passa por uma Eleição suplementar e algo vem chamando muito a atenção, não só do Poder Judiciário, mas de toda População. Pesquisas falsas.

Enviar pesquisas falsas em época de eleição pode ter várias consequências judiciais. No Brasil alguns instrumentos não tratam explicitamente da divulgação de pesquisas falsas, mas contém deliberações importantes relacionadas à divulgação de pesquisas eleitorais verdadeiras e transparentes.

No contexto das pesquisas falsas em período eleitoral, a Lei 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições, releva algumas disposições gerais da lei que podem ser relevantes para combater a disseminação de informações falsas durante as eleições. Por exemplo: propaganda eleitoral enganosa, condutas vedadas, difamação e calúnia.

Já a Resolução TSE 23.600/2019 estabelece regras e procedimentos para a realização de pesquisas eleitorais durante os períodos de eleições no Brasil. Essa resolução também não trata explicitamente da divulgação de pesquisas falsas. A ideia por trás dessas regulamentações é garantir que os eleitores tenham acesso à informações corretas e confiáveis durante o período eleitoral.

Alguns pontos relevantes da Resolução TSE 23.600/2019 que podem estar relacionados à divulgação de pesquisas falsas incluem a necessidade de as pesquisas estarem registradas na Justiça Eleitoral, informar claramente os detalhes da pesquisa, como o período de realização, a margem de erro, o número de entrevistas e a fonte dos recursos para a pesquisa e ainda identificar o instituto de pesquisa, pois são os responsáveis por assegurar a veracidade e fidedignidade das informações divulgadas.
 
Caso haja irregularidades ou informações enganosas, os institutos podem ser alvo de ações judiciais ou penalidades administrativas.

A divulgação de pesquisa fraudulenta, ou seja, sem autorização da Justiça Eleitoral, enseja as penas por crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa, no valor mínimo de R$ 53.205,00 até R$ 106.410,00 (Lei 9.504/1997 e Res. TSE 23.600/2019)

Embora a resolução não aborde diretamente a questão da divulgação de pesquisas falsas, os princípios de transparência, veracidade e responsabilidade presentes nessas regulamentações que poderão serem invocados para contestar a divulgação de informações falsas que buscam influenciar o processo eleitoral. No entanto, é importante ressaltar que a aplicação da resolução pode variar e deve ser interpretada pela Justiça Eleitoral caso a caso.

Se houver suspeitas de divulgação de pesquisas falsas, é recomendável buscar a orientação de especialistas em direito eleitoral e consultar as autoridades competentes para entender como a situação pode ser tratada dentro do contexto jurídico brasileiro.

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