O Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de lei do Município de Porto Alegre (RS) que instituiu o Dia do Patriota, a ser celebrado em 8 de janeiro.
A decisão liminar, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1084, será submetida ao Plenário para referendo.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para quem a lei visa comemorar a “prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito”, a exaltação de “atos criminosos” e o “estímulo à reiteração de condutas dessa natureza pela população do município”.
Repúdio
Na decisão, Fux afirmou que, mascarada de amor à pátria, a "lei exalta a atuação de pessoas que estavam em oposição aos valores constitucionais ao invadir e depredar as sedes dos três Poderes da República".
“O dia 8 de janeiro não merece data comemorativa, mas antes repúdio constante”, sublinhou o supremo.