O Tribunal de Justiça de Santa Catarina sentenciou um segurança por abusar sexualmente de um cachorro em um centro infantil, localizado em Ponte Alta, na região serrana do estado. O fato ocorreu em fevereiro deste ano e foi documentado pelas câmeras de segurança do estabelecimento.
De acordo com a acusação do Ministério Público, o acusado amarrou o animal, usando uma fita tanto no focinho quanto nas patas, para cometer o abuso. A repercussão do caso na comunidade local levou o segurança a cometer um novo ato de crueldade contra o animal: ele infligiu cortes na parte posterior do cachorro, numa tentativa de justificar seu ato anterior como um tratamento de ferimentos.
Inconformado com o veredicto, o segurança entrou com um recurso no TJSC. Ele reconheceu a prática criminosa, mas pediu a reclassificação dos delitos sob a figura da continuidade delitiva e, consequentemente, a reavaliação da pena imposta. Ele também solicitou a mudança da pena de prisão para medidas restritivas de direitos. Seu pedido, no entanto, foi negado de forma unânime pelo tribunal.
O réu foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 23 dias-multa. Além disso, foi-lhe negada a possibilidade de apelar da decisão em liberdade.