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04/11/2023 às 21h28min - Atualizada em 04/11/2023 às 21h28min

FICOU SEM ENERGIA? Saiba o que você pode fazer

Por Fábio Roberto de Souza - Especialista Direito do Consumidor

Apagões atingem inúmeras cidades por todo Brasil. Santa Catarina vem enfrentando diversos problemas com o fornecimento adequado de energia elétrica, e especificamente, com os reparos da rede de distribuição quando da ocorrência de eventos. É nítido que falta estrutura.

Essas faltas de energia abrem margem para a solicitações de desconto nas contas de luz pelos consumidores que ficaram por mais de quatro horas sem energia elétrica.

Os reembolsos são autorizados pela Resolução Normativa 1.000, de 2021, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e devem ser realizados, automaticamente, em até dois meses após a interrupção.

"Ultrapassado esse prazo [de quatro horas], o consumidor tem o direito de ser ressarcido(a) mediante um desconto na fatura, proporcional ao tempo que ficou sem energia elétrica após o tempo limite".

“Deve haver desconto por força da interrupção de energia", independentemente das razões que ocasionaram o corte.

Danos em eletrodomésticos

Caso as famílias tenham prejuízos materiais ocasionados pela interrupção da energia elétrica, com a quebra de aparelhos elétricos, elas podem solicitar a reparação dos danos materiais sofridos. Nesses casos, determina que a concessionária de energia elétrica é responsável pelos danos causados pela variação na rede.

Segundo a Proteste, o reparo pelo dano elétrico pode ocorrer por meio de três alternativas: conserto do produto avariado, substituição por um item equivalente, pagamento do conserto ou o ressarcimento do total do valor do aparelho. 

Para solicitar a reparação, o ideal é que você entre em contato com a concessionária de energia o mais rápido possível, contudo o pedido pode ser feito em até 90 dias após a provável data do dano elétrico.

 
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