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15/11/2023 às 14h39min - Atualizada em 15/11/2023 às 14h39min

CONTRA EMPREENDEDOR: Lula proíbe acordo direto do comércio sobre trabalho em feriado

Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), o cara que quer expulsar empresas do Brasil - pelas atitudes, assinou na 2ª feira (13.nov.2023) uma portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio.
 
Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.
 
O ministro mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente.
 
Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados.

A mudança se deu por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial nesta 3ª feira (14.nov.2023). A determinação passou a valer de forma imediata.
 
Eis como ficou e como era:

- regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
 
-  regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.


 
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