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22/11/2023 às 18h08min - Atualizada em 22/11/2023 às 18h08min

A vida de Clezão não será em vão

Por Marcel van Hattem

Pai de família, 46 anos, duas filhas. Trabalhador. Queria apenas um Brasil melhor. Cleriston Pereira da Cunha, o Clezão, foi preso nas dependências do Senado da República no dia 8 de janeiro. Registros das câmaras de segurança do Plenário Azul do Senado Federal mostram Clezão sentado na tribuna de honra olhando para o celular, atrás de uma coluna de policiais legislativos que protegiam o patrimônio dos depredadores. Clezão, que buscava refúgio naquele momento, foi preso e, no dia seguinte, encaminhado à Papuda.

Apesar de o Estado nunca ter provado nada contra ele; ser réu primário, sem passagens pela polícia; ter endereço fixo e trabalho comprovado na sua distribuidora de bebidas na Colônia Agrícola 26 de Setembro do Distrito Federal; nunca ter sua conduta no 8 de janeiro individualizada; e o Ministério Público ter pedido sua soltura em 1º de setembro deste ano, Clezão não saiu mais em vida da cadeia para reencontrar-se com seus familiares. Mãe, esposa e filhas puderam ver o pai de família e pequeno empreendedor brasiliense fora da cadeia apenas em seu velório.

Com problemas de saúde quando preso, a defesa de Clezão protocolou, ainda no dia 11 de janeiro, laudo que atestava acompanhamento reumatológico há oito meses. Clezão esteve 33 dias internado quando infectado pela Covid e, desde então, adquiriu severos problemas cardíacos. A lista de medicamentos no atestado era longa e Clezão tinha consulta médica agendada para o dia 30 de janeiro. A doutora alertava em seu atestado que, "em função da gravidade do quadro clínico”, corria “risco de morte pela imunossupressão e infecções” e solicitava agilidade em seu processo.

Ao longo da permanência em cárcere, o prontuário de Clezão registrou ao menos 35 atendimentos médicos. No dia 31 de maio, a defesa protocolou pedido de liberdade alertando novamente que “a segregação prisional poderá ser sentença de morte”, pois Clezão precisava fazer uso de medicação diária de 12 em 12 horas e corria “risco de morte em caso de não utilizar os fármacos e, desde que está preso, não tem se medicado, correndo risco iminente de sofrer um mal súbito e ir a óbito no centro de detenção provisória, local em que se encontra”. Não adiantou: Clezão ficaria por praticamente mais meio ano encarcerado após esse claro e contundente aviso. Seis longos meses, quase 180 sofridos dias para Clezão e de angústia indescritível para seus familiares. Nem o Ministério Público, nem o juiz do caso, ministro Alexandre de Moraes, porém, deram valor ao pleito baseado nas suas críticas condições de saúde.

No dia primeiro de setembro, finalmente um alento! O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, oficiava o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, atendendo ao pedido da defesa: postulou o relaxamento da prisão para que fosse compensada com medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Apesar de tampouco fazer menção à condição de saúde de Clezão, o Ministério Público reconhecia que "não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, especialmente considerando a ausência de risco de interferência na coleta de provas”. Apesar do pedido, também claro e contundente, do titular da ação penal, o Ministério Público, o ministro Alexandre de Moraes permaneceu omisso ao simplesmente não analisá-lo por mais de dois meses e meio.

“Na data de hoje, 20 de novembro de 2023, fora registrado pela equipe de plantão às 9h58 que o referido custodiado [Cleriston Pereira da Cunha] sofrera um mal súbito no pátio do bloco de recolhimento, durante a realização do banho de sol ofertado a sua ala. (…) Não obstante os esforços das equipes envolvidas na estabilização e ressuscitação do paciente, às 10h58 foi constatado o óbito pelo médico integrante da equipe do Corpo de Bombeiros Militar”. O que mais era temido pelos familiares de Clezão e de todas as vítimas do 8 de Janeiro, aconteceu: a primeira morte de um perseguido político brasileiro por latente omissão do relator do caso.

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