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27/11/2023 às 13h25min - Atualizada em 27/11/2023 às 13h25min

FARRA. TUDO DE NOVO: A volta das empreiteiras amigas ao BNDES

O governo Lula apresentou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe autorizar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a retomar os financiamentos a obras e outros serviços prestados por empresas brasileiras no exterior.

Essa modalidade de crédito foi suspensa em 2016, quando grandes construtoras do país passaram a ser investigadas na Lava Jato. No passado, esses empréstimos foram utilizados para bancar obras controversas, como o metrô de Caracas, na Venezuela, e o Porto de Mariel, em Cuba. Atualmente, esses países, juntamente com Moçambique, possuem uma dívida de 463 milhões de dólares com o BNDES.

O projeto de lei surge em meio a um movimento contrário no Legislativo. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) está tramitando na Câmara dos Deputados com o objetivo de dar aos parlamentares o poder de veto sobre operações realizadas no exterior.

Diretor de Desenvolvimento Produtivo, Inovação e Comércio Exterior do BNDES, José Luis Gordon, disse à Folha de S. Paulo que essa medida proposta pelos congressistas não encontra paralelo em nenhum outro país do mundo e teria efeitos negativos sobre as empresas brasileiras ao criar mais burocracia. Ele ressalta a importância de esclarecer os mitos em torno do financiamento à exportação de serviços.

Como forma de prevenção, o banco discutiu o conteúdo do projeto de lei com o Tribunal de Contas da União (TCU). Inclusive, a sugestão de um artigo para blindar o governo brasileiro de críticas ou possíveis calotes veio da corte de contas.

Segundo a Folha,  o projeto de lei proíbe a concessão de novas operações de crédito entre o BNDES e pessoas jurídicas de direito público externo inadimplentes com a República Federativa do Brasil nos financiamentos à exportação de serviços. Isso significa que países como Cuba, Venezuela e Moçambique não poderão se beneficiar das novas operações, a menos que haja uma renegociação formal da dívida pendente.

Essa restrição já existe nas normas internas do BNDES, mas a instituição acredita que colocá-la em uma lei pode reduzir resistências, considerando as polêmicas envolvendo essas operações no passado.

O BNDES financia a empresa no Brasil, além dos insumos, máquinas e equipamentos que são levados para o exterior. O pagamento é feito pelo país onde a empresa brasileira presta o serviço. Em caso de calote, o banco conta com o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), criado em 1997 e vinculado ao Ministério da Fazenda.

A instituição estima que esse segmento será responsável pela maior parte da demanda por esse tipo de crédito.

De acordo com especialistas, o Brasil se tornou uma referência na produção de serviços de software, e essa iniciativa do BNDES pode impulsionar ainda mais o setor. As empresas brasileiras terão a oportunidade de exportar seu conhecimento e expertise para outros países.

Para garantir transparência nas operações, o projeto de lei prevê a disponibilização de informações sobre os financiamentos em um site público e de fácil acesso. Além disso, o BNDES também deverá prestar contas à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, através de um relatório anual que incluirá dados sobre os créditos concedidos, como o serviço objeto do contrato, as condições financeiras, os resultados para a economia brasileira e os aspectos socioambientais avaliados.

Outra medida proposta é a autorização para que o BNDES crie subsidiárias dentro do Brasil. Atualmente, o banco só pode abrir novas entidades controladas no exterior. A intenção é estabelecer uma subsidiária nos moldes de um Exim Bank, presente em países como Estados Unidos e Alemanha, entre outros. Essa iniciativa tem como objetivo sinalizar ao setor empresarial a importância da exportação e demonstrar que o banco está comprometido em apoiar essa agenda.

É importante destacar que a criação dessa subsidiária não gerará custos adicionais, pois se trata de uma “empresa de papel” que utilizará quadros de pessoal do próprio BNDES.

Além disso, o projeto de lei estabelece que o BNDES deverá seguir as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) na realização dessas transações, garantindo a conformidade com os padrões internacionais.

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