Em uma decisão recente, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) retirou a qualificadora de motivo torpe na acusação contra dois irmãos envolvidos no assassinato do cunhado. O crime ocorreu há sete anos, em uma praia de Governador Celso Ramos, região da Grande Florianópolis.
Os irmãos, que executaram o cunhado com 16 tiros de arma calibre .38, alegaram que a vítima exercia violência física e psicológica constante contra a esposa – irmã dos acusados – e outros membros da família. Este argumento foi crucial para a decisão do tribunal.
O homicídio foi premeditado e ocorreu no dia 17 de novembro de 2016. Os irmãos, armados, emboscaram a vítima em uma trilha que leva à praia dos Ilhéus, na localidade de Palmas. A emboscada foi uma reação ao comportamento abusivo da vítima, que, além de maltratar a esposa, agrediu fisicamente o pai dos réus com um facão após um desentendimento.
Durante o julgamento, testemunhas e informantes confirmaram o histórico de abusos cometidos pela vítima, incluindo agressões físicas, morais, sexuais e psicológicas à esposa. Além disso, ameaças de morte contra a mulher foram registradas em boletim de ocorrência.
O desembargador responsável pelo caso ressaltou em seu voto que, apesar do crime ter sido motivado por vingança, o contexto subjacente – a reação à violência doméstica – não caracteriza um motivo torpe, repugnante ou reprovável. Essa perspectiva influenciou a decisão de excluir a qualificadora de motivo torpe.
No entanto, a qualificadora de emboscada foi mantida na acusação. Adicionalmente, o crime conexo de porte ilegal de arma de fogo foi excluído da decisão, pois não houve uma denúncia específica fora do contexto do homicídio. O voto do desembargador foi seguido unanimemente pelos demais membros do órgão julgador.
Este caso destaca a complexidade jurídica e moral envolvendo crimes relacionados à violência doméstica, e como estes podem influenciar as decisões judiciais.