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17/12/2023 às 11h18min - Atualizada em 17/12/2023 às 11h18min

O MAL: STF mantém resolução que turbinou poderes do TSE

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira, 15, para manter a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou os poderes da corte para agir contra a desinformação sobre as eleições.

O julgamento ocorre no plenário virtual e o relator do caso, o ministro Edson Fachin, votou para validar a norma e manter sua aplicação. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

A ação direta de inconstitucionalidade da regra do TSE foi proposta pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, durante as últimas eleições presidenciais, no ano passado.

Na ocasião, ele afirmou que a melhor “vacina” contra a desinformação era a informação e que nenhuma instituição detinha o “monopólio” da verdade.

“O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação”, disse.

A resolução do TSE foi aprovada a dez dias do segundo turno das eleições de 2022 e prevê, entre outros pontos, que a Justiça Eleitoral pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas e que será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.

Para Edson Fachin, “a normalidade das eleições está em questão quando a liberdade se converte em ausência de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da verdade e dos fatos”. 

No voto, o magistrado afirmou que essa prática “coloca em risco a própria sociedade livre e o Estado de Direito democrático”.

Fachin também reiterou a avaliação de que o TSE “não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”. 

“Não há – nem poderia haver – imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica.”

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