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14/01/2024 às 11h31min - Atualizada em 14/01/2024 às 11h31min

Ministra indicada por Lula ao STJ mantém em liberdade homem que assassinou agente penitenciário

Ex-conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e indicada pelo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo a única mulher na lista de três nomes indicados pela integrantes da Corte, a agora ministra Daniela Teixeira manteve em liberdade o ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel, Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor, acusado de ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Em 2021, ele foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário. O crime foi registrado no ano de 2009 e teria sido encomendado por líderes do PCC em Presidente Bernardes (SP).

Cantor esteve preso preventivamente entre 2010 e 2021, conseguindo recorrer em liberdade. O Ministério Público, em resposta, acionou a Justiça contra a decisão e a pena do ex-dirigente foi aumentada para 16 anos em regime fechado.

Mesmo foragido, ele recorreu ao STJ por meio de um habeas corpus. A ministra, então, decidiu manter a liberdade de Elvis Riola de Andrade no dia 18 de dezembro, conforme antecipado pela coluna de Guilherme Amado, no portal Metrópoles.

Em 10 de janeiro deste ano, Cantor foi preso na Bolívia por uso de documentos falsos, mas foi colocado em liberdade ao chegar ao Brasil a partir da decisão de Daniela Teixeira. “No caso concreto, quando da ponderação da razoabilidade e proporcionalidade, que deve ser feita quando da análise da necessidade de aplicação de medida de segregação cautelar, verifico não ser necessária a decretação de prisão preventiva, eis que o paciente, quando condenado pelo Tribunal do Júri, teve a sua prisão preventiva revogada ‘diante do tempo de prisão cautelar a que o acusado ficou submetido e possibilidade de fixação de regime aberto pelo juízo da execução’”, decidiu a ministra.

Em sua sustentação, a magistrada também citou o direito à presunção de inocência do acusado. “Ao preservar a presunção de inocência e permitir que os indivíduos aguardem o desfecho de seus processos em liberdade, promovemos uma abordagem mais justa e equitativa, fortalecendo, assim, a confiança na justiça e o respeito aos direitos humanos”, disse.

O MP recorreu da decisão de Daniela Teixeira no próprio STJ, mas a solicitação foi negada. A presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, referendou a decisão de Teixeira e negou o pedido para que Cantor voltasse ao regime fechado. O Ministério Público de São Paulo abrir novamente uma nova solicitação pedindo a prisão do ex-dirigente da escola de samba Gaviões da Fiel.

Em nota, enviada ao portal Metrópoles, a ministra Daniela Teixeira destacou que “o réu já não estava em regime fechado há dois anos e cinco meses”. Logo, segundo ela, se ele descumpriu qualquer regra após a decisão, os fatos precisam ser apurados pelas instâncias competentes, considerando que não há repercussão na decisão proferida pelo STJ.

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