O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), José Everaldo Silva, acaba de ordenar a suspensão de Douglas Elias da Costa (PL) do cargo de prefeito de Barra Velha por um período de 180 dias. A medida vem em resposta à Operação Travessia no último dia 24 de janeiro.
"Embora seja evidente a incompatibilidade entre exercer o cargo de prefeito enquanto preso provisório, a fim de evitar a usurpação das funções de Eduardo Peres, prefeito interino, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO de Douglas Elias da Costa do cargo de Prefeito Municipal pelo prazo de 180 dias", declarou o desembargador em sua decisão.
A ordem judicial foi entregue à Procuradoria Geral do Município pelo oficial de Justiça no início da noite desta sexta-feira, 26. Tanto a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) quanto o promotor de Justiça, Renato Maia de Faria, estiveram na Prefeitura para garantir o cumprimento da decisão.